AGU dá parecer favorável à proibição de venda de cerveja em estádios

Ezequiel Fagundes e Guyanne Araújo - Hoje em Dia
12/08/2015 às 18:01.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:19
 (Flávio Tavares/Hoje em Dia)

(Flávio Tavares/Hoje em Dia)

A Advocacia Geral da União (AGU) deu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a favor da proibição da venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol na Bahia. O entendimento da AGU abre caminho para o veto da comercialização em Minas e em todo o país.

Nesta quarta-feira (12), o procurador de Justiça, Antônio José Baeta, foi a Brasília entregar a Janot a ação que vai tentar derrubar a lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas e sancionada recentemente pelo governador Fernando Pimentel (PT). A iniciativa do procurador foi adiantada pelo portal do Hoje em Dia no último dia 6 de agosto. O Ministério Público Estadual (MPE) mineiro vai utilizar o mesmo argumento jurídico da ADI da Bahia.

“Observe-se, ademais, não haver dúvidas de que o consumo de álcool constitui fator relevante para o incremento dos índices de violência de uma forma geral e, especificamente, nos estádios de futebol. Desse modo, as bebidas alcoólicas incluem-se na vedação ao porte de bebidas suscetíveis de gerar a prática de atos de violência, constante do Estatuto de Defesa do Torcedor. Justamente em razão da estreita associação entre o consumo exacerbado de bebidas alcoólicas e episódios de violência, editou-se o Decreto presidencial n° 6.117/2007, que "aprova a Política Nacional sobre o Álcool, dispõe sobre as medidas para redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e criminalidade", considerou o Advogado-Geral da União, Luis Adams.

De acordo com Adams, o decretou presidencial estabeleceu disciplina aplicável em todo o território nacional. “Nesse contexto, a vedação ao consumo de álcool em estádios esportivos também se coaduna com a necessidade de assegurar a promoção da defesa do torcedor-consumidor, de modo a ampliar a segurança em eventos e competições esportivas. Feitas essas considerações, resta evidenciado que a União estabeleceu disciplina legal, aplicável em todos os estádios desportivos do País, sobre a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas, tendo vedado, como regra, a prática de tais atividades”, assinalou.

Por maioria dos votos, os parlamentares mineiros votaram favoráveis o retorno da cerveja, que já ocorreu no último domingo na partida em que o Cruzeiro venceu o Palmeiras por 2 a 1, no Estádio do Mineirão. Em 2007, o MPE de Minas assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) com a Federação Mineira de Futebol (FMF), clubes e Polícia Militar (PM) para proibir o consumo.

A lei mineira é de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT). Ela liberou a comercialização de bebidas alcoólicas desde a abertura dos portões até o intervalo entre o primeiro e o segundo tempo das partidas. O consumo e a venda não poderão ocorrer nas arquibancadas e caberá às administrações dos estádios designarem uma área. Em caso de descumprimento, o consumidor será multado em R$ 1.361,45. Para quem vende a bebida, a multa é de R$ 13.614,45. O valor pode dobrar em caso de reincidência.  

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por