De volta ao STJD, Atlético é multado em R$ 10 mil por mosaico

Do Portak HD
29/11/2012 às 17:21.
Atualizado em 21/11/2021 às 18:54
 (Reprodução/Internet)

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Absolvido em primeira instância por conta de faixas e mosaicos de protestos contra a CBF, exibidos no estádio Independência, o Atlético voltou ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira (29). A procuradoria pediu a punição ao clube e conseguiu que, por maioria de votos dos auditores do Pleno, fosse aplicada multa de R$ 10 mil.

Em primeira instância, no dia 5 de novembro, o Galo foi absolvido da denúncia por faixas e mosaico exibidos por seus torcedores nas arquibancadas do estádio Independência em Belo Horizonte, no jogo contra o Fluminense. No mosaico, com a “sigla” CBF de cabeça para baixo, nas cores do Tricolor das Laranjeiras, os atleticanos deixavam claro o protesto quanto a um suposto favorecimento ao clube carioca no Campeonato Brasileiro. Outras faixas ainda incluíam STJD e arbitragem: "Apito amigo"; "Vergonha CBF”; e "Vergonha STJD" foram alguns dos dizeres para imputar parcialidade aos citados órgãos.

No recurso, a procuradoria dizia que as provas de vídeo e a veiculação de notícias em relação às faixas no estádio são válidas para fundamentar a denúncia e pedia a condenação do Atlético no artigo 191 do CBJD, que prevê multa de até R$ 100 mil.

Nesta quinta-feira, em defesa ao Atlético, o advogado Lucas Ottoni alegou que o árbitro não relatou sobre as faixas na súmula da partida e, afirmando que o próprio clube entraria com qualquer pedido de indignação junto ao STJD, disse: "Apesar de a torcida do Cruzeiro chamar os atleticanos de "frangas" e a torcida do Atlético chamar os cruzeirenses de "marias", não tem nenhum franguinho aqui para se esconder atrás de torcida. Se a gente achar que o STJD é uma vergonha, nós vamos formalizar isso aqui, assim como fizemos no caso do auditor Jonas Lopes. Não acho que o STJD seja uma vergonha, mas se um dia achar isso, vamos fazer de maneira formal". Ressaltando que o árbitro não se sentiu ofendido com o fato e as manifestações foram impessoais, o defensor pediu a manutenção da absolvição.

Após a sustentação da defesa, o relator do caso, Miguel Ângelo Cançado, votou em multar o Galo em R$ 10 mil, alegando que o clube “deveria coibir” o ato. Todos os auditores acompanharam o relator no entendimento de dar provimento ao recurso. Mas, na dosimetria, apenas o auditor Décio Neuhaus divergiu, aplicando multa de R$ 5 mil.

As informações são da Justiça Desprotiva As informações são da Justiça Desportiva

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