MPMG multa Atlético pelo descumprimento de normas de meia-entrada

Hoje em Dia
27/03/2015 às 21:31.
Atualizado em 16/11/2021 às 23:25

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, multou o Atlético em R$ 292.375,00 pela prática irregular na venda de meias-entradas para a final da Copa do Brasil de 2014, disputada contra o Cruzeiro. Segundo o órgão, o Galo disponibilizou, naquela partida, ingressos com o benefício para toda a torcida, de forma indiscriminada.   Segundo o coordenador do Procon-MG, Fernando Ferreira Abreu, a prática violou tanto a Lei Estadual n.° 11.052/93, que assegura o benefício a estudantes, quanto o Estatuto do Idoso, que garante às pessoas de idade igual ou superior a 60 anos o pagamento de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.   “Em momento algum o Clube Atlético Mineiro nega a ocorrência do fato. As razões apresentadas pela entidade não eximem a sua responsabilidade. Na condição de efetivo responsável pela comercialização dos ingressos, o clube tinha o dever de se adequar à legislação e garantir àqueles que comprovassem a condição de estudante ou idoso o pagamento de meia-entrada”, explica o promotor de Justiça.   A decisão administrativa destaca que o Atlético é reincidente na prática. “O procedimento adotado evidencia o dolo no comportamento do fornecedor, que cometeu a prática para obter a vantagem indevida vendendo ingressos por preço único, sem o direito de meia-entrada, obtendo, assim, maior lucro”, aponta Fernando Abreu.   O Atlético pode recorrer da punição.

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