
O Atlético apresentou ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, na tarde dessa quinta-feira (21), uma Notícia de Infração denunciando a conduta do árbitro Anderson Daronco em relação ao Hulk no jogo entre Atlético x São Paulo. O Galo pede que Daronco seja denunciado por quatro infrações. As penas envolvem suspensões e multas (veja ao final da matéria todos os artigos e punições).
O Departamento Jurídico do clube levou ao STJD um documento reunindo reportagens sobre o tema, destacando ver estranheza no fato de a CBF não ter disponibilizado o áudio da conversa entre juiz e jogador. Além disso, o Galo também ressalta que Daronco não negou publicamente o que foi dito. No documento também há transcrição da leitura labial de um vídeo.
Ao final da partida contra o time paulista, disputada no dia 10 de julho, Hulk foi até o juiz para reclamar sobre a atuação da arbitragem. De acordo com o jogador, dois pênaltis não foram marcados para sua equipe.
"Quando estava acabando o jogo ele falou assim: 'cuidado com o que você vai falar lá fora'. Eu falei 'por que?', e ele respondeu 'porque não é o último jogo que eu vou apitar de vocês'. Isso é uma ameaça ou não? Eu não sei. Diante dos meus quatro filhos, foi a conversa que eu tive com ele ali”, disse Hulk, em entrevista na zona mista após a partida.
Não há um prazo definido para que a Procuradoria analise o pedido do Atlético. Contudo, só após essa análise será definido se haverá denúncia ou arquivamento do caso.
Veja artigos elencados pelo Galo na denúncia e possíveis punições:
- Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. - Art. 259. Deixar de observar as regras da modalidade.
PENA: suspensão de quinze a cento e vinte dias e, na reincidência, suspensão de sessenta a duzentos e quarenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil - Art. 273. Praticar atos com excesso ou abuso de autoridade.
PENA: suspensão de quinze a cento e oitenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil. - Art. 8º, IV, do Código de Ética e Conduta do Futebol Brasileiro. As pessoas naturais enquadradas na presente Seção deverão adotar as seguintes regras de conduta:
IV) Não apresentar comportamento que possa colocar em dúvida a independência e imparcialidade dos entes relacionados ao futebol, incluindo manifestações em redes sociais.