
O Atlético estará no banco dos réus no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na próxima segunda-feira (10) pelas expulsões de Cuello e Alonso no jogo contra o Grêmio, pela 20ª rodada do Brasileirão, e atos discriminatórios no clássico contra o Cruzeiro, da 28ª rodada.
Com relação aos atletas, Cuello foi enquadrado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por cometer uma falta dura em Riquelme, do Tricolor Gaúcho. De acordo com o VAR daquele jogo, o atacante do Atlético teria pisado no meio-campista adversário. A pena pode ser de 1 a 12 jogos.
Já o zagueiro Junior Alonso foi citado no artigo 250 do CBJD, que fala em "ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente". De acordo com o árbitro Alex Gomes Stefano, Alonso e Dodi teriam se agredido aos 48 minutos do segundo tempo, enquanto o jogo estava paralisado, e expulsou ambos de campo.
Caio Max Augusto Vieira, responsável pelo VAR, voltou a atuar recomendando a Stefano a retirada dos cartões para os atletas. Para Caio, os atletas haviam se empurrado de forma leve. Mesmo após rever a imagem, Stefano manteve a decisão. Neste caso, a suspensão varia entre uma e três partidas. Vale lembrar que caso sejam enquadrados na pena mínima, ambos já teriam cumpridos.
Cânticos homofóbicos e atrasos no clássico da Copa do Brasil
O terceiro julgamento que o Atlético terá que enfrentar será devido ao clássico realizado na Arena MRV, válido pela Copa do Brasil. O clube foi denunciado em três artigos, sendo o 243-G e o 213 os mais graves. Ambos citam atos discriminatórios.
Segundo a súmula do duelo, escrita pelo árbitro Ramon Abatti Abel, gritos homofóbicos foram proferidos pela torcida do Atlético no final do primeiro tempo direcionados aos atletas do Cruzeiro. Abel ainda ressaltou que o sistema de som da Arena anunciou a mensagem protocolar contra os atos, que não se repetiram no segundo tempo da partida.
A pena prevista no artigo 243-G é a suspensão de cinco a 10 partidas ou 120 a 360 dias se for praticada por qualquer outra pessoa natural submetida ao CBJD, além da multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Já o 213, prevê multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil, além de perda do mando de campo de uma a dez partidas.
O outro é o artigo 206, que fala em atraso do clube para iniciar a partida. A punição é de R$ 100 a R$ 1 mil por minuto. Os julgamentos estão previstos para iniciarem às 11h30 da segunda, no STJD.
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