Site revela contrato da venda de Bernard ao Shakhtar por 25 milhões de euros

Frederico Ribeiro - Hoje em Dia
Publicado em 09/03/2016 às 17:40.Atualizado em 16/11/2021 às 01:44.
 (Divulgação/Shakhtar)
(Divulgação/Shakhtar)
Ao fim da Copa Libertadores de 2013, o ex-presidente do Atlético, Alexandre Kalil, negociou a maior venda da história do clube. Dois anos e meio depois, o site Football Leaks, especialista em divulgar contratos sigilosos do futebol internacional, revelou o contrato que levou o meia-atacante Bernard, então com 21 anos, ao leste europeu, para defender o Shakhtar Donetsk.

A cria do Galo se despediu do clube no dia 31 de julho de 2013, na derrota para o Atlético-PR em pleno Independência. Oito dias depois, assinava o contrato de transferência, diante um pagamento à vista de 25 milhões de euros (R$ 77 milhões, à época). O Atlético não viu a cor do dinheiro, retido pela Fazenda Nacional e usado para abater dívidas fiscais.

No contrato, o Shakhtar se comprometia a pagar os valores da transferências 15 dias depois da assinatura do documento, sendo feito pelo próprio jogador, por Kalil e pelo diretor geral dos ucranianos, Sergey Palkin.
 
Contrato da venda do Bernard
Venda de Bernard ao Shakhtar
Venda de Bernard

 
Confira a tradução do contrato:

ACORDO DE TRANSFERÊNCIA DO JOGADOR BERNARD ANÍCIO CALDEIRA DUARTE (BERNARD)

DO CLUBE ATLÉTICO MINEIRO PARA O FOOTBALL CLUB SHAKHTAR DONETSK


ESTE ACORDO é assinado em 8 de agosto de 2013 em quatro originais cópias por e entre:

CLUBE ATLÉTICO MINEIRO (doravante referido como "ATLETICO MINEIRO") com sede baseada na Avenida Olegário Maciel, 1.516, Bairro de Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, devidamente representado pelo Sr. Alexandre Kalil, na qualidade de Presidente do Clube, agindo em conformidade com o estatuto social.

e

SOCIEDADE ANÔNIMA PRIVADA SHAKHTAR "FOOTBALL CLUBE "SHAKHTAR (DONETSK)" (doravante referido como "SHAKHTAR"), baseado na rua 86-A-Artyoma - UA 83050 - Donetsk - Ucrânia, devidamente representado pelo Sr. Sergey Palkin, na qualidade de diretor geral do clube;

e

O jogador BERNARD ANÍCIO CALDEIRA DUARTE (BERNARD) (doravante referido como "JOGADOR"), nascido em 8 de setembro de 1992, brasileiro, passaporte número FB 117474, com contrato empregatício número MG2012322 como jogador de futebol profissional do ATLÉTICO MINEIRO até 10 de setembro de 2017.

CONSIDERANDO:

O jogador BERNARD ANÍCIO CALDEIRA DUARTE (BERNARD) mantém contrato de trabalho com o clube profissional de futebol ATLÉTICO MINEIRO desde 23 de outubro de 2012 e declara sua complacência de rescindir este contrato e aceitar a proposta do SHAKHTAR em concluir um novo contrato de trabalho com este clube.

SHAKHTAR deseja entrar em um acordo laboral com o jogador BERNARD ANÍCIO CALDEIRA DUARTE (BERNARD)

SHAKHTAR deseja adquirir do Atlético Mineiro os direitos de inscrição do jogador, a fim de registrar o jogador para jogar no SHAKHTAR em competições domésticas e internacionais

As partes concordam com o seguinte:

1. ATLÉTICO MINEIRO transfere com exclusividade o registro do JOGADOR, incluindo todos os direitos (100% dos direitos federativos e 100% dos direitos econômicos) sobre o JOGADOR para o SHAKHTAR por seu registro profissional e trabalho como jogador de futebol sob os termos financeiros e condições mencionadas abaixo.
 
2. A taxa de transferência em consideração à transferência regulamentada por este contrato a ser paga pelo SHAKHTAR é de 25,000,000 (vinte cinco milhões de euros) (doravante chamada de "taxa de transferência"), pela aquisição dos direitos do JOGADOR do ATLÉTICO MINEIRO. SHAKHTAR confirma que o total da taxa de transferência será integralmente paga ao ATLÉTICO MINEIRO, livre de deduções.
 
ATLÉTICO MINEIRO reconhece e confirma que a taxa de transferência é o pagamento definitivo e satisfatório referente a essa transferência. Em outras palavras, renuncia seus direitos de reivindicar qualquer outro montante, como compensação de treino (art. 20 do Regulamento de Status e Transferências de jogadores da Fifa), e compensação de solidariedade pelo desenvolvimento do JOGADOR no ATLÉTICO MINEIRO.

3. SHAKHTAR deverá pagar até 22 de agosto 2013 o montante mencionado acima, em uma conta bancária que deverá ser indicada pelo ATLÉTICO MINEIRO até 21 de agosto de 2013. Em caso de déficit ou atraso, SHAKHTAR deverá pagar em favor do ATLÉTICO MINEIRO multa de 100 mil euros.

4.Quatro dias após o pagamento da taxa de transferência, o Atlético deverá:
1) encerrar o contrato de trabalho com o jogador;
2) colocar o JOGADOR à disposição do SHAKHTAR
3) dar autorização à CBF expedir o Certificado Internacional de Transferência (ITC) do jogador em favor do SHAKHTAR, colocar corretamente todos os detalhes necessários da transferência no Transfer Matching System (TMS) e tomar todas as medidas necessárias a fim de garantir que o SHAKHTAR receberá o ITC com até 8 dias após o pagamento.

Caso o ATLÉTICO MINEIRO falhe em observar as obrigações estipuladas nos artigos 1-3, e desde que o SHAKHTAR cumpra totalmente suas obrigações no ITC e TMS, ATLÉTICO MINEIRO deverá pagar multa em favor do SHAKHTAR em um montante de 100 mil euros.

5. ATLÉTICO MINEIRO deverá garantir proteção ao SHAKHTAR contra qualquer resultado de reinvindicação desde a transferência após o recebimento da taxa de transferência (exceto pagamento de solidariedade em favor de terceiros clubes e associações). De outra forma, o ATLÉTICO MINEIRO deverá ser responsabilizado por cobrir todas as despesas decorrentes pelas reivindicações com seus próprios recursos, porém em favor do SHAKHTAR.

6. Este contrato esta sujeito à regulação da Fifa (Status e Transferência de Jogadores de Futebol) e às leis da Suíça. Qualquer e toda disputa relacionada a este contrato será diretamente e exclusivamente julgada pelo corpo competente da Fifa.

A decisão do corpo mencionado acima poderá ser apelada à Corto Arbitral do Esporte (Lausanee Suíça), onde a disputa será desenrolada sob o Código Arbitral do Esporte. A língua da mediação será o inglês. O número do júri, três. As partes concordam em invocar/implorar o procedimento acelerado previsto pelo artigo R.44.4 do Código.

A decisão da corte arbitral do esporte em Lausanne será final e válida/obrigatória para ambas as partes. As partes comprometem-se a respeitar a qualquer regulação da corte.
Como nenhuma das partes do contrato tem um domicílio, um local de residência, ou um local de negócio na Suíça, ambas as partes, baseadas no art. 192 do Código Federal da Suíça, acenam com o direito de apelar em qualquer solo a decisão da corte arbitral em Lausanne, a qualquer corte competente incluindo o tribunal federal da Suíça.

5. ATLÉTICO MINEIRO deverá garantir proteção ao SHAKHTAR contra qualquer resultado de reivindicação desde a transferência após o recebimento da taxa de conferenciara (exceto pagamento de solidariedade em favor de terceiros clubes e associações). DE outra forma, o Atlético deverá ser responsabilizado por cobrir todas as despesas decorrentes pelas reivindicações com seus próprios recursos, porém em favor do SHAKHTAR.

7. Assinar através de fax e/ou e-mail é admitido desde que as cópias do fax e/ou e-mail estejam devidamente assinados por pessoas autorizadas. Caso em que o contrato for assinado via fax as partes devem trocar cópias originais do contrato no prazo de 10 dias úteis a partir da assinatura do contrato.

8. Cancelamento e/ou término de um único ou outros artigos não implica cancelamento e/ou término do contrato em um todo. As partes tendem a substituir a cancelada ou terminada parte do contrato com disposições que correspondem, pelo menos financeiramente, com aquelas canceladas/terminadas.

9. Este contrato deve representar o entendimento completo entre as partes e deve suplantar todos os possíveis arranjos anteriores, por escrito ou verbal, entre as partes. O presente contrato é feito em quatro cópias, sendo que cada uma delas possui idêntica validade legal.

10. O presente contrato foi concluído sem a participação dos empresários do jogador
 

EM TESTEMUNHO, as partes executaram este acordo através dos devidos representantes autorizados, como a data abaixo descreve

Donetsk, Ucrânia / Belo Horizonte, Brasil / 8 de agosto de 2013



 

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