Curso BMW terá que indenizar concurseiros de Juiz de Fora

Hoje em Dia
11/11/2013 às 09:34.
Atualizado em 20/11/2021 às 14:04

  Um cursinho terá que indenizar nove pessoas que perderam uma seleção do Ministério Público por problemas no transporte, em Juiz de Fora, na Zona da Mata. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cada uma das pessoas prejudicadas vai receber R$ 3 mil por danos morais e R$ 105 por danos materiais do curso BMW Ltda e das empresas Evandro Turismo Ltda. e Expresso Contemporâneo Transporte e Turismo Ltda. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (11) pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).   Segundo os autos, os estudantes haviam combinado com o cursinho o transporte para a realização dos testes do concurso em Belo Horizonte. As provas seriam realizadas às 15h do dia 21 de dezembro de 2008. O curso contratou com a empresa Evandro Turismo um ônibus para levar os estudantes. A empresa de turismo, por sua vez, contratou o ônibus da empresa Expresso Contemporâneo.    A partida do ônibus foi marcada para as 6 horas do dia 21, de uma avenida central da cidade. Entretanto, no dia marcado, o ônibus chegou somente às 8 horas. Além desse atraso, ao chegar próximo à cidade de Santos Dumont, o ônibus parou, uma vez que a rodovia estava fechada devido a um acidente com uma carreta. A estrada só foi desimpedida ao meio-dia e eles ainda decidiram continuar viagem.    Todavia, cerca de 50 quilômetros de Belo Horizonte, o ônibus passou a exalar um forte cheiro de queimado. Diante desse fato, o motorista parou e passou a jogar baldes de água fria no radiador. Logo após retomar a viagem, o veículo parou novamente em uma barreira da Polícia Rodoviária Federal, mas quando o motorista tentou ligar o veículo para continuar a viagem, este não mais funcionou.    Nesse momento, os candidatos constataram que não poderiam mais realizar as provas e então tiveram que esperar outro veículo para voltar a Juiz de Fora, que chegou somente às 19h30. Os candidatos alegam ainda que chegaram em sua cidade às 2h, no mesmo local onde haviam embarcado, sem que a empresa providenciasse transporte para suas residências.   Segundo o desembargador Sebastião Pereira de Souza, relator dos recursos, “a indenização deve ter para a vítima um efeito de terapia, quando não para cessar em definitivo, pelo menos para amenizar ou auxiliar na diminuição da dor moral”. “Do mesmo modo, é necessário que a condenação tenha repercussão nas atitudes comportamentais do agente”. Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Wagner Wilson Ferreira votaram de acordo com o relator em todos os recursos. 

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