Em alta no Grêmio o meia-atacante Alisson virou personagem de um processo judicial que envolve três agremiações. O Ubaense Esporte Clube pleitea na Justiça parte dos direitos econômicos do jogador, revelado pelo Cruzeiro e que em 2018 foi envolvido na negociação que trouxe Edílson do Grêmio à Toca II. Raposa e Tricolor Gaúcho são reus no processo, que é datado do dia 2 de setembro deste ano.
Na ação o Ubaense requer o reconhecimento de detém 35% dos direitos econômicos de Alisson. O clube da cidade de ubá, na Zona da Mata mineira, na época designado "Empresa de Apoio Futebolístico Ltda (EMAF)", alega que em 26 de novembro de 2009 firmou acordo com o Cruzeiro e essa porcentagem foi estabelecida como de propriedade do antigo EMAF.
O Hoje em Dia teve acesso ao processo movido pelo escritório do advogado Paulo de Tarso, representante jurídico do Ubaense Esporte Clube. Em contato com a reportagem, de Tarso não quis comentar os autos alegando "ética profissional".
Na petição, Paulo de Tarso inseriu o contrato firmado entre Cruzeiro e EMAF, que depois passou a ser designado Ubaense. O documento está assinado por Zezé Perrella, à época presidente celeste, e por Paulo Roberto Paschoalino, gestor do time de Ubá e empresário do ramo moveleiro.
Esse documento, denominado instrumento contratual de condomínio de direitos econômicos desportivos e outras avenças, apresenta na cláusula primeira o seguinte parágrafo: "pelo presente instrumento, o parceiro (Ubaense) passa a ser detentor de 35% dos direitos econômicos do atleta a partir dessa data (26/11/2009), permanecendo o Cruzeiro dententor de 65% da totalidade dos direitos econômicos".
Mas na negociação que envolveu a ida de Alisson para o Grêmio, o Cruzeiro considerou-se dono de 100% do atleta, cedeu 30% dos direitos do meia-atacante ao clube gaúcho e ainda permaneceu com 70%. Isso de acordo com o contrato de cessão do jogador ao time de Porto Alegre, documento que o Hoje em Dia também teve acesso.
Contato com os clubes
Em contato com o HD, o diretor jurídico do Grêmio, Nestor Hein, afirmou que o clube ainda não recebeu nenhuma notificação da Justiça. Já o Cruzeiro se pronunciou por meio de sua assessoria de imprensa e disse que "não emitirá comentários públicos sobre o tema, que será discutido oportunamente nas instituições responsáveis".
O empresário Paulo Roberto Paschoalino não foi localizado para comentar o assunto. A reportagem o procurou nos telefones da sede do Ubaense e também em sua empresa. No Ubaense quem atendeu foi Leôncio Pacheco, que se apresentou como sócio de Paschoalino, mas preferiu não comentar o processo.
Na empresa que é dono na cidade de Ubá, uma funcionária do departamento de marketing disse que Paschoalino está viajando e só voltaria no fim de semana. E que por causa dessa viagem seu telefone estaria indisponível.
Opinião de especialista
O HD procurou um advogado especializado para comentar a ação que envolve o Cruzeiro, o Grêmio e o Ubaense. De acordo com o jurista Louis Dolabela, o fato pleiteado pelo Ubaense pode até ser desconsiderado pela Justiça.
"Nos parece, sem conhecer integralmente os contratos e o teor do processo, que o Ubaense não teria mas direitos a questionar na justiça. Isso porque, nao houve cessão onerosa do atleta ao Grêmio e o próprio contrato entre Ubaense e Cruzeiro diz que extinto o contrato de trabalho do atleta, o parceiro não teria mais qualquer direito", comenta Dolabela.
Os documentos
Analisando o documento que a reportagem teve acesso, encontra-se no contrato de cessão entre Cruzeiro e Grêmio a seguinte cláusula no ítem 2.
"O Contrato Especial de Trabalho Desportivo (CETD) firmado entre Cruzeiro e o atleta, será rescindido com data de 31/12/2017, declarando Grêmio e atleta terem entrado em acordo salarial para firmar novo contrato de trabalho"
E essa rescisão fez com que o acordo de 2009 fosse extinto. Essa premissa está citada em outro parágrafo no documento de parceria firmado entre a Raposa e o Ubaense, naquela época EMAF.
"Extingue-se o direito do parceiro em receber qualquer tipo de valor do percentual lhe devido, em caso de extinção do contrato de trabalho ou do vínculo federativo do Cruzeiro com o atleta, por qualquer motivo que seja, sem que para isso seja devido ao parceiro qualquer tipo de indenização ou valor, considerando se tratar de mera expectativa de direito", diz o 'parágrafo F' da cláusula segunda das Condições Gerais do contrato entre Cruzeiro e Ubaense.
FMF
A reportagem procurou informações do Ubaense EC na Federação Mineira de Futebol (FMF). Segundo fontes, o clube, inscrito como amador, está inativo no sistema da entidade.
Clique nas imagems para ampliar partes importantes do processo contra Cruzeiro e Grêmio






