CNRD dá parecer favorável ao Atlético e atacante Fred terá que pagar R$ 10 milhões ao ex-clube

Henrique André
11/12/2018 às 16:47.
Atualizado em 05/09/2021 às 15:30
 (Bruno Cantini / Atlético)

(Bruno Cantini / Atlético)

A Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), da CBF,  comunicou ao Atlético e ao atacante Fred que o jogador terá que pagar a multa de R$ 10 milhões ao ex-clube por ter se transferido para o Cruzeiro no final de 2017.

Em contato com Lásaro Cândido, vice-presidente do alvinegro, o mesmo  atendeu a reportagem do Hoje em Dia e apenas confirmou a vitória: "Sim. Ganhamos". O Cruzeiro, por sua vez, já esperava a derrota no CNRD. Itair Machado, vice-presidente do clube celeste, em entrevista ao Globoesporte.com há alguns dias, declarou que este resultado era o mais provável e que a Raposa não se espantaria com o revés na Câmara.

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Fernando Moura, advogado de Fred, estudará a decisão do CNRD para, só assim, elaborar o recurso e montar uma nova estratégia para evitar que o cliente tenha que pagar os R$ 10 milhões ao clube que defendeu em 2016 e 2017.

Réu no processo, o atacante cruzeirense terá cinco dias para solicitar esclarecimentos à Câmara. Depois disso, outros 21 para recorrer em segunda instância na Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem (CBMA).

Nota oficial do Atlético:

"O CLUBE ATLÉTICO MINEIRO comunica que recebeu hoje da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), decisão que considerou válido e legal o acerto contratual que fixou multa de dez milhões de reais entre o Atleta Fred e o ATLÉTICO (contrato firmado em 18.12.2017), ao tempo da antecipação do termo final de seu Contrato de Trabalho Desportivo.

A Corte Arbitral confirmou o direito do ATLÉTICO ao recebimento dos dez milhões de reais, devidamente corrigidos, além de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o benefício econômico obtido pelo ATLÉTICO.

Importante realçar que o acordo para rescisão contratual antecipada realizado entre o jogador Fred e o ATLÉTICO foi discutido e livremente aprovado e assinado pelo atleta Fred, em negociações que foram devidamente acompanhadas por seus agentes e advogados, os quais também subscreveram o acordo contratual.

Além disso, o jogador Fred e seu atual clube ratificaram por mais de uma vez os compromissos documentais e públicos de que honrariam os contratos por eles assinados, razão pela qual, diante do calote de que o ATLÉTICO foi vítima, outra medida não restou senão o acionamento da Câmara Arbitral para a adoção das medidas contratuais e legais cabíveis.

O ATLÉTICO parabeniza a brilhante atuação de seus advogados, que se pautaram com inteligência e competência, tanto na defesa do Clube quando da redação dos termos contratuais realizados em dezembro/2017, quanto, especialmente, na atuação no processo instaurado perante a CNRD."

O Cruzeiro, por sua vez, ainda não se manifestou sobre o assunto.

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