CNRD: Fred e Atlético protocolam 'declarações de embargo' para esclarecer pontos da decisão

Frederico Ribeiro
07/02/2019 às 20:19.
Atualizado em 05/09/2021 às 16:27
 (Vinnicius Silva/Cruzeiro)

(Vinnicius Silva/Cruzeiro)

Atlético e Fred terminaram o namoro há mais de um ano, mas ainda travam batalha judicial através da Câmara Nacional de Resoluções de Disputas ligadas à CBF. Tudo por conta da multa de R$ 10 milhões que o Galo protesta e teve julgamento favorável em primeira instância. Os dois lados da disputa entraram, ainda em janeiro, com "embargos declaratórios", última ação antes de Fred, a parte derrotada, inserir com recurso em segunda instância.

Fred, ao assinar a recisão contratual perto do natal de 2017, firmou cláusula na qual previa o pagamento de R$ 10 milhões (10% da multa contratual) ao Atlético em caso de transferência ao Cruzeiro. A polêmica parou no recém criado foro esportivo judicial. O Galo venceu, mas ambos pediram esclarecimentos da decisão da CNRD.

"O intuito é esclarecer qualquer contradição, omissão ou obscuridade da decisão proferida pelo órgão. Desta forma, é possível retardar também um veredito da ação", afirmou nota publicada pelo portal UOL, sobre a parte de Fred. O Galo também fez protesto, e, segundo o vice-presidente do clube, Lásaro Cândido, é preciso modificar os valores corrigidos pela CNRD no que diz respeito aos quase R$ 2 milhões que o Atlético deve a Fred e que serão descontados nos R$ 10 milhões que também sofrem correções de juros. 

"Temos os embargos declaratórios nossos também. Os embargos, o que é essa medida: toda decisão que uma parte entender que há necessidade de clareza em algum ponto, ela pede embargos declaratórios. Isso é frequente. Tanto que nós fizemos também. Tem um erro ali. A decisão mandou compensar os valores que o Fred tem direito no Atlético (R$ 1,950 milhão). Ela mandou corrigir o do Fred desde janeiro de 2018, mas tem que corrigir nas respectivas datas dos respectivos vencimentos, porque foi parcelado. Eles vão corrigir, é um erro material", afirmou Lásaro, ao Hoje em Dia.

Assim que a CNRD, que estava em recesso entre 18 de dezembro e 20 de janeiro, julgar os embargos declaratórios do autor e do réu da ação, Fred e seus advogados terão 21 dias corridos como prazo para acionar o recurso no Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), a segunda e última instância da questão. 

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