Confusões no clássico: saiba detalhes do julgamento de Atlético e Cruzeiro no STJD

Guilherme Piu
21/11/2019 às 18:24.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:46
 (Divulgação/STJD)

(Divulgação/STJD)

Divulgação/STJD 

 A 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STDJ) julgou Atlético e Cruzeiro na tarde desta quinta-feira (21) pela desordem e confusões registradas no clássico da 32ª rodada do Campeonato Brasileiro, em 10 de novembro. 

Ambos os clubes receberam multas pecuniárias de R$ 100 mil, punição pelo artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD, sendo que o Atlético ainda terá que pagar outros R$ 30 mil por causa das injúrias raciais proferidas por dois de seus torcedores a um segurança do Mineirão. E também perdem cada um mando de campo. A decisão cabe recurso.

Veja como o site do STJD descreveu o julgamento 

Após relatório do processo, as defesas apresentaram provas de vídeo e documentais. O Cruzeiro ouviu ainda como testemunha o Gerente de Operações de Segurança da Minas Arena, Sandro Afonso Teattini Salim de Sales que esclareceu os fatos sobre a questão da segurança. Sobre a ausência de 130 seguranças contratados, a testemunha afirmou. “Poderíamos ter o dobro de seguranças ali que o problema não teria sido controlado”, disse.

Subprocurador-geral da Justiça Desportiva, Glauber Navega pediu uma punição exemplar aos clubes para que os torcedores saibam que prejudicaram suas equipes.

“O Cruzeiro sabe dos conflitos entre as duas torcidas. Não é novidade o que aconteceria. A Procuradoria entende que o Cruzeiro infringiu os artigos 211 e 213 pela falta de infraestrutura e pela briga da sua torcida no conflito. Por falta de ter se conduzido de uma forma correta houve a desordem na partida e a Procuradoria pede a perda de mando de campo e uma multa ressaltando que o Cruzeiro faturou de renda liquida de R$ 503 mil nessa partida”, disse Glauber.

Ao Atlético/MG, o Subprocurador-geral destacou. “O Atlético/MG teve conduta no artigo 213 com lançamento de objetos, quebra de cadeiras, episódio de que um cidadão entrou com uma garrafa de vidro e lançou na torcida adversária. Isso não pode ser motivo para descaracterizar a desordem. A repercussão do caso de injúria racial foi muito grande. O fato não foi isolado e sim consequência da briga que estava acontecendo nas torcidas. O torcedor era sócio torcedor e representa o clube Atlético. A Procuradoria vem com base no parágrafo 3º do 243-G com base na gravidade prevê também a perda de mando e multa para os casos de injúria”, finalizou.

O que sustentaram as defesas

Defensor do Cruzeiro, o advogado Teothônio Chermont lembrou que o Mineirão é padrão Fifa e sempre observa estritamente todos os meios de segurança para realização de partidas da magnitude do clássico. No mérito, a defesa sustentou.

“A Procuradoria viu outros vídeos e fala em confronto. Não vi um confronto entre as torcidas. Não houve feridos. Não estou dizendo que não houve nada, mas não houve nenhum tipo de prejuízo. O Cruzeiro, apesar de toda dificuldade encontrada, conseguiu juntar o maior número de boletins com 63 detidos dentro e fora do estádio. Tenho que me valer da excludente do artigo 213 que exime o clube de culpa. Isso não é caso de perda de mando de campo. Já é uma medida drástica e radical. Peço que o clube seja absolvido”, defendeu.

Pelo Atlético/MG o advogado Lucas Ottoni juntou como prova documental: Plano de ação feito antes do jogo com todos os envolvidos na partida; Reportagem da Agencia Minas Gerais informando que a segurança teria um planejamento especial no dia do jogo e do Enem; Atestado da PM que o Atlético tem sido colaborativo nas ações e recomendações para segurança das partidas; Declaração da PM afirmando não ter tido casos de injúria racial anteriores e citando o caso da partida como fato isolado e tendo iniciado após o lançamento de um objeto; Declaração da Polícia Civil afirmando que o Atlético agiu e pediu a punição imediata dos envolvidos, além de destacar a identificação e a oitiva entre os irmãos na injúria e a identificação do torcedor com a garrafa; Boletim de Ocorrência lavrado pelo próprio clube narrando os fatos ocorridos na partida.

Em defesa do Atlético o advogado afirmou que “a responsabilidade do mandante é objetiva e, nesse caso, a subjetiva também está comprovada com a falta de um número considerado de seguranças. O que mais os clubes podem fazer para prevenir? Temos campanhas, vídeos, exclusão de torcedores. Não tem muito mais o que se exigir dos clubes. Não vou pedir que absolva o clube no 213 pela confusão. Diante da jurisprudência não identifiquei a perda de mando de campo esse ano. Que seja aplicado ao Atlético/MG uma multa e que seja levado em consideração a situação financeira do clube que está com os cofres prejudicados”.

Com relação ao episódio de injúria racial cometido por dois torcedores do Atlético/MG, o advogado acrescentou. “Quero dizer que o ato dos irmãos é repugnante, reprovável, punível e o clube excluiu ambos do quadro de sócios. Estamos aqui para tratar do espetáculo. O fato não tem relação direta com a partida. Injúria absolutamente dissociada do espetáculo. Não quero que passe em brancas nuvens ou só com a exclusão, mas indago se esse caso é de competência da Justiça Desportiva? Bate-boca entre torcedores e um segurança por causa de uma saída de emergência. Que o clube seja absolvido ou punido apenas com multa”, finalizou.

Como votaram os Auditores

Relator do processo, o Auditor Vanderson Maçullo afirmou que os fatos foram inegáveis e que centenas de pessoas participaram das cenas de desordem, porém apenas 63 foram identificados com muitas ocorrências fora do estádio. ‘O Boletim de Ocorrência não atingiu todos os envolvidos não cabendo a excludente prevista no artigo. Aplico multa de R$ 50,380 mil ao Cruzeiro no artigo 213 sem a perda de mando e absorvendo o artigo 211. Ao Atlético/MG aplico multa de R$ 75,450 mil sem a perda de mando de campo e no artigo 243-G multa de R$ 30 mil pela injúria racial”, explicou.

O Auditor José Nascimento citou episódios de brigas entre as equipes mineiras nos últimos anos e, em seguida, anunciou seu voto. “A falha de procedimento para mim é gigantesca. Aplico a multa máxima de R$ 100 mil e a perda de um mando de campo ao Cruzeiro. Não posso esperar alguém morrer para aplicar uma pena mais grave. Imponho a mesma multa de R$ 100 mil e perda de um mando ao Atlético/MG. No artigo 243-G a ação foi muito isolada e aplico multa de R$ 30 mil, sendo R$ 15 mil por cada infrator”, encerrou.

Também divergindo do relator, o Auditor Jurandir Ramos acrescentou que na estrutura nasce falha na origem: “ou subestimou o jogo, os torcedores ou acreditou-se que ficaria por isso mesmo. Pessoas internadas, policiais com arma em punho. Vejo infrações distintas no artigo 211 e 213. Aplico multa de R$ 100 mil no artigo 211 e acompanho no artigo 213 com multa de R$ 100 mil e uma perda de mando de campo. Acompanho na multa de R$ 100 mil e uma perda de mando ao Atlético/MG no artigo 213 e R$ 30 mil pela injúria no artigo 243-G”.

O Auditor Manuel Marcio lembrou que há provas robustas e necessário definir apenas a dosimetria. “Aplico multa de R$ 100 mil e perda de um mando de campo ao Cruzeiro e ao Atlético/MG no artigo 213 e, considerando de extrema gravidade a injúria racial, aplico multa de R$ 100 mil ao Atlético/MG no artigo 243-G”.

Presidente da Comissão, o Auditor Sérgio Martinez lamentou muito o que ocorreu no Mineirão e acompanhou a divergência para multa de R$ 100 mil e a perda de um mando de campo a Cruzeiro e Atlético/MG no artigo 213. “Precisamos dar um basta nessas atitudes. Não podemos aceitar injúria racial no futebol. Saio frustrado e triste. Acompanho na multa de R$ 30 mil e aplico a perda de um mando no artigo 243-G”.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por