Conselho Gestor cobra explicação de conselheiros remunerados e dá prazo de defesa aos 'infratores'

Da Redação
Hoje em Dia - Belo Horizonte
Publicado em 06/03/2020 às 18:39.Atualizado em 27/10/2021 às 02:52.
 (Igor Sales/Cruzeiro)
(Igor Sales/Cruzeiro)

O Núcleo Dirigente Transitório do Cruzeiro cobra de 32 conselheiros, natos e efetivos, explicações sobre valores recebidos pelo clube e registrados em notas contábeis datadas de 2018 e 2019, o que infringe o Estatuto cruzeirense.

Em nota publicada no site oficial o Conselho Gestor cita os artigos 18 e 19 do documento do regimento maior do clube, que veda esse tipo de pagamento aos conselheiros.

De acordo com a publicação na internet o número de conselheiros que foram beneficiados com algum pagamento chega a 32. 

Nesta semana um áudio com o relato de um conselheiro vazou no Whatsapp. O depoimento dessa pessoa citava justamente uma possível ação do Conselho Gestor, mas levando para o lado político, como se os atuais dirigentes tomassem essa medida  para que o conselheiro remunerado ficasse impossibilitado de votar nas eleições presidenciais, marcadas para maio deste ano.

O mandato do presidente eleito neste pleito será válido até dezembro de 2020, apenas para cumprir o próprio estatuto, já que seria o prazo legal de governança de Wagner Pires de Sá iria até dezembro de 2020. Etnretanto, com a renúncia do então presidente será preciso eleger um novo comandante para a Raposa. 

Leia na íntegra a nota oficial do Cruzeiro

O Cruzeiro Esporte Clube enviou nesta sexta-feira, 6 de março, uma notificação a 32 conselheiros efetivos e natos que receberam remuneração do Clube, de acordo com os registros contábeis, nos anos de 2018 e 2019, infringindo disposições expressas do Estatuto.

Segundo o Artigo 18, do Estatuto da instituição, a prática, seja ela em forma de pagamentos via pessoa jurídica ou CLT, é uma infração às regras do Clube. Na notificação o Cruzeiro solicita que o conselheiro informe qual era o objeto do contrato de prestação de serviço firmado e quais eram as atribuições. E o conselheiro terá 10 dias para apresentar, caso queira, uma defesa escrita e que deverá ser protocolada na secretaria do Clube.

Trechos do Estatuto do Cruzeiro Esporte Clube:
Art. 18 - Perderá o mandato o associado Conselheiro Nato, Conselheiro ou Suplente de Conselheiro que: 
(...)

§ 3º O Associado Conselheiro Nato e Associado Conselheiro, contratado como empregado do Clube, perde o mandato e o suplente de 

Conselheiro será excluído do quadro de suplência.
Art.19
(...)

§ 2º É vedada a remuneração dos membros da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e de Conselheiro do Cruzeiro Esporte Clube.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por