Cruzeiro aguarda decisão sobre ‘caso Dedé’; veja documento que o clube protocolou na Conmebol

Guilherme Guimarães
gguimaraes@hojeemdia.com.br
23/09/2018 às 10:42.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:36
 (EITAN ABRAMOVICH / AFP )

(EITAN ABRAMOVICH / AFP )

O Cruzeiro protocolou na Confederação Sul Americana de Futebol (Conmebol) em 20 de setembro, um dia depois da derrota por 2 a 0 para o Boca Juniors, Medida Cautelar de Urgência - como disposto no artigo 41 do Regulamento Disciplinar da Conmebol, versão 2018 - pedido de impugnada da punição aplicada ao zagueiro Dedé, expulso no segundo tempo, na Bombonera, por se chocar com o goleiro Andrada.

Como tinha 24 horas para entrar com o recurso, o presidente Wagner Pires de Sá protocolou na sede da Conmebol, diretamente do Paraguai, Medida Cautelar de Urgência, às 12h06 do dia 20 de setembro.

No documento o Cruzeiro mostra a repercussão mundial do lance, aponta que até clubes argentinos se solidarizaram à equipe mineira, considerando falha do árbitro paraguaio Eber Aquino ao expulsar o zagueiro Dedé, e solicitando, inicialmente, por 60 dias, liminar que suspenda às consequências jurídicas e demais efeitos do cartão vermelho direto recebido pelo atleta. E mais, que seja anulada a imputação do cartão ao jogador.

Veja o pedido do Cruzeiro e todo o documento que o clube protocolou na Conmebol.

“Por tudo que se expõe, requer expressamente ao Presidente do Tribunal Disciplinar que conceda, com urgência e em caráter liminar, a suspensão das "consequencias jurídicas" e demais efeitos do cartão vermelho direto recebido pelo atleta Anderson Vital da Silva ("Dedé") na partida realizada no dia 19/09/2018, às 21:45h, pelas partida de "ida" das quartas de finais da Copa CONMEBOL Libertadores, pelo prazo mínimo de 60 dias, concedendo ao atleta "condição regular de jogo" para atuar em quaisquer partidas até a solução final e/ou julgamento final do presente, dando ciência à todas as partes interessadas, na forma dos regulamentos vigentes.

Requer, ainda, na análise de mérito e na solução definitiva do presente caso, que seja julgada a anulação do cartão vermelho direto aplicado ao atleta, na forma da presente fundamentação”. 

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