Cruzeiro diz à Justiça que dinheiro não devolvido por ex-dirigentes pode 'ferir de morte o clube'

Guilherme Piu
@guilhermepiu
13/08/2020 às 14:20.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:16
 (Montagem sobre fotos de Vinnicius Silva e Bruno Haddad)

(Montagem sobre fotos de Vinnicius Silva e Bruno Haddad)

Montagem sobre fotos de Vinnicius Silva e Bruno Haddad

A Justiça registra nesta semana mais um capítulo da briga judicial entre o Cruzeiro e seus ex-dirigentes. O atual departamento jurídico da Raposa protocolizou agravo de instrumento na 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra a decisão inicial da ação de reparação de prejuízo que move contra o ex-presidente Wagner Pires de Sá e o ex-vice-presidente de futebol Itair Machado. 

O recurso, produzido pelo Cruzeiro após decisão da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte, que indeferiu pedido de bloqueio de quase R$ 7 milhões nas contas de Wagner Pires de Sá, Itair Machado e da empresa Futgestão, já está nas mãos do desembargador Marco Aurélio Ferenzini. Relator do processo, Ferenzini aguarda resposta dos réus ao pleito do Cruzeiro para levar o mérito a julgamento.

Contestações do Cruzeiro

O Hoje em Dia teve acesso em primeiro mão a um documento que mostra que o Cruzeiro contratou dois advogados do Rio de Janeiro, Marcelo Jucá e Pedro Henrique Wright, responsáveis pela redação de um "parecer jurídico neutro" com contestações ao que fora decidido em Primeira Instância nas últimas semanas.

Os juristas alegaram no parecer que os motivos apontados pela Justiça para indeferir o pedido de liminar feito pelo Cruzeiro servem mesmo  para confirmar o contrário do que fora decidido pelo juiz da 35ª Vara Cível de BH. E que a intenção do clube não é a busca por "condenação sumária dos réus", mas sim ter um "resguardo de efetividade na hipótese de condenação dos mesmos", para que o montante supostamente desviado e não devolvido ao clube "pode ferir de morte um dos clubes mais vitoriosos e tradicionais do mundo", afirmam.Reprodução (clique na imagem para ampliar)

No documento de 27 páginas, Jucá e Wright mostraram as alegações da Justiça: que Itair Machado receberia do clube como pessoa jurídica e não como pessoa física; que o estatuto do clube não veda remuneração para vice-presidente; e que o estatuto também não impede realização de contrato "de empresa de propriedade do réu com a entidade de prática esportiva".

"Com todo o respeito à r. decisão, os três motivos que justificaram a não concessão da liminar, na verdade, servem de fundamento para que o pedido seja deferido em sua totalidade, sendo justamente o contrário do que equivocadamente o MM. Juízo da primeira instância sustentou", alegaram citando exemplos para firmarem o raciocínio.

Jucá e Wright apontaram que a legislação se sobrepõe ao estatuto do Cruzeiro, e que a empresa Futgestão, pessoa jurídica de Itair Machado em sociedade com sua esposa, foi contratada para maquiar remuneração direta. Fato que contraria o que os advogados apontaram como "moralidade na gestão administrativa". 

'A contratação de empresa com o objetivo de maquiar a remuneração direta prescinde dilação probatória somente no caso de o dirigente não ser um dos sócios, o que não é o caso, pois ele e a esposa são, inequivocamente, sócios (...)", justificaram.

Os advogados ainda chamam de "prática odiosa" o recebimento de dinheiro por parte dos dirigentes por meio de empresas de suas titularidades: "odiosa prática (do dirigente esportivo receber remuneração por meio de empresas de sua titularidade ou de parentes), infelizmente, é costumeira nessa espécie de gestão esportiva, a qual, notoriamente, também é adotada em diversas gestões, sejam as entidades de gestão ou de administração do deporto", afirmaram. 

Portanto, contrariando a decisão em Primeira Instância, os juristas contratados pelo Cruzeiro concluíram em suas alegações apontadas no parecer jurídico, tomando por base a legislação vigente, que "o cargo de Vice-Presidente de Futebol do Cruzeiro caracteriza-se como cargo de direção; (b) em se tratando de cargo de direção, o dirigente esportivo vinculado à Consulente não pode auferir remuneração; (c) e, se aufere, deve responder pelo ilícito cometido; (d) terceiros que tenham, com simulada licitude, interferido ilicitamente, também devem ser responsabilizados; e (e) o contrato de mandato não pode servir de muleta para recepcionar remuneração, quando investido no cargo de mandante, o próprio não a aufere", publicaram. 

Cruzeiro x Wagner x Itair Machado x Futgestão

A lide que envolve o Cruzeiro, seus ex-dirigentes e a empresa de um dos antigos membros da diretoria começou com o processo que o clube moveu na tentativa de bloquear R$ R$ 6.861.243,06 das contas dos citados. A Justiça, em primeiro momento, entendeu que o pedido liminar dos advogados da Raposa não poderia ser atendido.

Em suas defesas, tanto Wagner Pires de Sá quanto Itair Machado, alegaram "má-fé" do Cruzeiro. O Hoje em Dia publicou toda essa discussão em primeira mão e tentou ouvir as partes após cada novo episódio. Apenas o clube se manifestou, afirmando recorrer da decisão da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte, o que aconteceu nesta semana. 

Veja partes do parecer jurídico enviado pelo Cruzeiro à JustiçaReprodução (clique na imagem para ampliar)Reprodução (clique na imagem para ampiar)

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