A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou o Cruzeiro pelas confusões ocorridas na derrota por 2 a 0 para o Palmeiras, no dia 8 de dezembro, no Mineirão, que marcou o rebaixamento da Raposa à Série B do Campeonato Brasileiro.
Por maioria dos votos dos auditores, o clube estrelado foi punido com a perda de mando de campo em três partidas, que deverão ser cumpridas na Série B e com o pagamento de uma multa de R$50 mil.
O Cruzeiro foi denunciado por infringir os artigos 211 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Está previsto no artigo 211: “Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
Já o texto do 213 tange sobre deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens, invasões e lançamentos de objetos no local da disputa do evento esportivo”.
A decisão cabe recurso ao Pleno do STJD, que é a segunda instância do órgão.
Procurada pela reportagem, a assessoria de comunicação do Cruzeiro ainda não se posicionou sobre o julgamento.
Mais julgamentos
quinta-feira será de julgamento dos recursos de Cruzeiro e Atlético no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Os rivais tentam reverter a decisão de primeira instância que tirou um mando de campo de cada time por causa dos incidentes no clássico disputado no dia 10 de novembro.
O jogo, que terminou em empate sem gols, ficou marcado por muita confusão nas arquibancadas, incluindo garrafa de vidro atirada por um torcedor do Cruzeiro em direção à torcida atleticana e, até mesmo, um caso de injuria racial envolvendo dois torcedores do Galo contra um segurança do Mineirão
No julgamento da 3ª comissão disciplinar, que aconteceu no dia 21 de novembro, o Cruzeiro foi penalizado pela falta de segurança no clássico, já que era o responsável pela proteção dos torcedores por ser o time mandante. Além do mando de campo, a Raposa teve que pagar R$ 100 mil de multa.
Se não reverter a pena, o Cruzeiro terá que pagar um jogo como mandante da Série B em um estádio com distância acima dos 100 km de Belo Horizonte.
Cruzeiro x CSA
A derrota por 1 a 0 causou ira dos cruzeirenses nas arquibancadas. Após Thiago Neves perder um pênalti aos 30 minutos do segundo tempo, muitos torcedores quebraram cadeiras e arremessaram sinalizadores em campo.
O clube será julgado em três artigos diferentes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: 213 - incisos I e II - 211, e 191 na forma do artigo 184.
Artigo 213:
Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I -desordens em sua praça de desporto; (AC).
II -invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;(AC).
III -lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00(cem mil reais). (NR).
- Artigo 211
Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00(cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão. (NR).
- Artigo 191
DAS INFRAÇÕES RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO DESPORTIVA, ÀS COMPETIÇÕES E À JUSTIÇA DESPORTIVA
Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
I — de obrigação legal
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.
- Artigo 184
Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.
Com a condenação desta quarta-feira (29), o fato de ser reincidente pode prejudicar o Cruzeiro nos julgamentos desta semana.