Cruzeiro protocola efeito suspensivo contra punição da perda de mando de campo

Lucas Borges
25/11/2019 às 19:26.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:48
 (Bruno Haddad/Cruzeiro)

(Bruno Haddad/Cruzeiro)

O Cruzeiro ingressou, na tarde desta segunda-feira (25), o pedido de efeito suspensivo no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), contra a punição da perda do mando de um mando de campo no Campeonato Brasileiro imposta pelo órgão.

A sanção se deu em decorrência dos incidentes praticados pelos torcedores no clássico com o Atlético, disputado no dia 10 de novembro, no Mineirão, pela 32ª rodada do Campeonato Brasileiro.

O julgamento que determinou as penas as serem cumpridas por Raposa e Galo (que também perdeu um mando de campo) foi realizado na última sexta-feira (22).

Como o regulamento da CBF prevê que tal punição começa a ser cumprida dez dias após a audiência, o clube celeste vai poder mandar no Mineirão o duelo com o CSA, marcado para a próxima quinta-feira (28), às 21h30.

O recurso interposto pela Raposa faz referência ao confronto com o Palmeiras, que vai ser realizado no dia 8 de dezembro, pela última rodada do Brasileirão, até então marcado para o Gigante da Pampulha.

A Raposa agora aguarda o despacho do relator do caso para saber se o pedido vai ser deferido. Caso não consiga o efeito suspensivo, o Cruzeiro terá que mandar o duelo com o time paulista em um local a pelo menos 100 quilômetros de Belo Horizonte, como determina o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Se o STJD acatar o recurso do clube celeste, o Pleno – segunda instância do órgão – vai julgar novamente o caso, e, caso decida por manter a punição, a mesma só seria cumprida em 2020.

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