Cruzeiro se manifesta oficialmente, critica CBF e pede mudança de data de semi da Copa do BR

Hoje em Dia - Belo Horizonte
17/08/2018 às 19:30.
Atualizado em 10/11/2021 às 01:59
 (Reprodução)

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A convocação do zagueiro Dedé à Seleção Brasileira foi motivo de muita alegria na Toca II, mas a possibilidade da ausência do jogador na partida de ida das semifinais da Copa do Brasil, contra o Palmeiras, deixa a diretoria celeste em alerta.

O Cruzeiro publicou nota oficial em seu site nesta sexta-feira criticando a Confederação Brasileira de Futebol. O clube cita “desequilíbrio esportivo” com a convocação de Dedé para os amistosos  do Brasil contra Estados Unidos e El Salvador (7 e 11 de setembro, respectivamente), e nenhum jogador do Palmeiras, adversário da Raposa na Copa do Brasil, convocado.

“Se por um lado a notícia da volta de Dedé à Seleção Brasileira foi motivo de felicidade para todos que convivem com o profissional no dia a dia do Clube, por outro, a convocação do zagueiro trouxe para a diretoria do Cruzeiro Esporte Clube uma grande preocupação esportiva. As datas dos amistosos da equipe comandada por Tite, dias 7 e 11 de setembro nos Estados Unidos, prejudicarão diretamente três dos quatro times envolvidos nas semifinais da Copa do Brasil, já que as partidas estão pré-marcadas para 12 de setembro. Entre estes, o mais prejudicado é o Cruzeiro (...)  “Não entendemos o critério usado pelo treinador da Seleção Brasileira. Desfalcar apenas o Cruzeiro e deixar o Palmeiras completo para nos enfrentar foi algo injusto”, diz a nota, que traz a opinião do vice-presidente de futebol Itair Machado.

Em conversa com a reportagem do Hoje em Dia na tarde desta sexta-feira, na Toca II, Itair afirmou que o clube já havia reclamado oficialmente na CBF. E que o desejo era transferir o jogo contra o Palmeiras do dia 12 de setembro para o dia 13, já que Dedé será liberado do período com a Seleção justamente no dia da partida com o Verdão.

O Cruzeiro usa como base de sua reclamação o capítulo I das Disposições Gerais do Regulamento Geral de Competições da CBF.

“CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - Art. 1º - Este Regulamento Geral das Competições (RGC) foi elaborado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) no exercício da autonomia constitucional desportiva para concretizar os princípios da integridade, continuidade e estabilidade das competições, do fair play (jogo limpo) desportivo, da imparcialidade, da verdade e da segurança desportiva, buscando assegurar a imprevisibilidade dos resultados, a igualdade de oportunidades, o equilíbrio das disputas e a credibilidade de todos os atores e parceiros envolvidos”.

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