Cruzeiro será julgado pelo STJD por injúria racial cometida por torcedor; veja as possíveis penas

Lucas Borges
@lucaslborges91
17/11/2021 às 14:41.
Atualizado em 05/12/2021 às 06:16
 (Gustavo Aleixo/Cruzeiro)

(Gustavo Aleixo/Cruzeiro)

O Cruzeiro será julgado na próxima terça-feira (23) pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça (STJD) pela injúria racial praticada por um torcedor contra o jogador Jefferson, do Remo, no duelo realizado no dia 28 de outubro, no Independência, pela 32ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B.

A Raposa foi denunciada pela Procuradoria do STJD, que enquadrou o clube estrelado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

A norma prevê a seguinte pena: “suspensão de cinco a 10 partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil”.

Entretanto, baseado no artigo 35 do CBJD, a Procuradoria pediu também a suspensão preventiva (antes do julgamento) do clube celeste, que passaria a jogar com portões fechados como mandante e não teria direito a carga de ingressos como visitante. O pedido será analisado pelo presidente do STJD, Otávio Noronha.

Mesmo com a possibilidade de sofrer sanções, a Raposa se livrou do risco de perder pontos na competição, como aconteceu com o Brusque, quando um de seus dirigentes foi flagrado cometendo o crime de injúria racial direcionado ao jogador Celsinho, do Londrina.

Vitor Leque

Quem também será julgado pelo STJD é o atacante Vitor Leque, também por atos cometidos na partida contra o Remo. O jovem atleta da Raposa foi expulso quando já havia sido substituído no jogo.

Leque responderá por ter ofendido a arbitragem e foi enquadrado no artigo 243-F do CBJD. A norma em questão prevê suspensão de quatro a seis jogos, quando praticada contra a arbitragem, além de multa que pode variar de R$ 100 e R$ 100 mil.

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