CBF, FMF e Cruzeiro multados por desobedecer Estatuto do Torcedor

Hoje em Dia
07/06/2013 às 16:16.
Atualizado em 20/11/2021 às 18:56

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou nesta sexta-feira (7) que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a Federação Mineira de Futebol (FMF) e o Cruzeiro foram multados, cada um, em R$ 5 mil, num total de R$ 15 mil, em razão do descumprimento do artigo 2º, do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no dia 1º de fevereiro de 2012 e pela infração ao Estatuto do Torcedor, artigo 23, iniciando a venda de ingressos para uma partida antes de o Ministério Público receber os laudos de segurança da Arena do Jacaré. A multa será revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e deverá ser paga no prazo de 20 dias.   O Estatuto do Torcedor, em seu artigo 23, estabelece que: "A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição".   Entretanto, a Federação Mineira de Futebol (FMF) iniciou a venda de ingressos (16.153) para a partida entre Cruzeiro e Corinthians, realizada na última quarta-feira (5), na Arena do Jacaré, em sete lagoas, antes mesmo da expedição de laudo complementar pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), contrariando o acordado entre o MPMG e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF)FMF.   O laudo, datado de 4 de junho de 2013, foi entregue ao MPMG no dia 5. O público pagante daquela partida, válida pela 4ª rodada do Campeonato Brasileiro de Futebol (Série A), conforme informações da FMF, foi de 15.082. O Estádio, até então, estava liberado para 10 mil pessoas.   Em razão da documentação apresentada no dia 5, ou seja, dia da realização da partida entre Cruzeiro e Corinthians e das outras documentações em arquivo, verificou-se que a Arena do Jacaré cumpriu, para o jogo Cruzeiro e Internacional, o art. 23 da Lei 10.671/03. Dessa forma, não há impedimento à designação do evento esportivo apontado explicitamente no laudo da PMMG, ou seja, para o jogo do dia 8 de junho de 2013, desde que respeitada a capacidade máxima de público recomendada de 18.153 pessoas, incluídos os torcedores pagantes e não pagantes, bem como autoridades e convidados.

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