Cruzeiro é condenado a indenizar ex-volante Diogo Mucuri

Rodrigo Rodrigues - Hoje em Dia
16/04/2013 às 23:12.
Atualizado em 21/11/2021 às 02:53

O Cruzeiro foi condenado a indenizar por danos morais e materiais o ex-jogador Diogo dos Santos Lima, o Diogo Mucuri, pelo infarto sofrido pelo então volante, em 6 de setembro de 2006, quando ele participava de um treino na Toca da Raposa II. A decisão, proferida em Segunda Instância, pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), será publicada nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU).

Apesar da sentença favorável, os advogados do ex-atleta vão recorrer da decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Ganhamos uma batalha, mas não a guerra. Não estamos satisfeitos com os valores e continuaremos defendendo os interesses do Diogo”, adianta a advogada Paula Marzano. O Cruzeiro , por sua vez, mantém a postura de não comentar assuntos da Justiça.

Com a sentença, a Raposa será obrigada a pagar valor mensal correspondente ao último salário contratual de Diogo (cerca de R$ 8 mil), até que ele complete 35 anos, acrescido de um salário por ano.

O clube também terá que indenizar o ex-volante por danos morais, correspondente a 16 vezes o valor do último salário, bem como indenização relativa ao seguro por incapacidade funcional permanente, no valor anual de salários do contrato em vigor na data do acidente de trabalho.

Além de ressarcir Diogo Mucuri, atualmente com 27 anos, o Cruzeiro terá que arcar com as custas processuais no valor de R$ 26 mil, calculadas sobre R$ 1,3 milhão, montante arbitrado à causa.

Batalha

A primeira audiência foi realizada em 13 de julho de 2011. Na oportunidade, o jogador acusou o Cruzeiro e a empresa Merck Sharp & Dohme Farmacêutica LTDA, responsável pela fabricação do anti-inflamatório Arcóxia 120mg, de serem os responsáveis pelo infarto sofrido em 2006, quando ele tinha 20 anos.

Segundo Diogo Mucuri, ele fez uso do medicamento de forma sistemática quando estava no clube. Em 3 de outubro de 2008, o Arcoxia 120mg teve o registro cancelado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e foi retirado do mercado por entender que os riscos do medicamento superavam os benefícios.

Os acusados alegaram, contudo, que Diogo já era portador de doença cardíaca (trombofilia). “A existência de patologia congênita não é, assim, por si só, motivo para o clube se esquivar de sua responsabilidade, ao agir de forma culposa e, com isso, concausar a ocorrência de evento danoso repentivo e grave, capaz de provocar sequelas definitivas no atleta. A doença congênita que contraindica o atleta à prática desportiva, ao invés de eximir a responsabilidade do clube, a confirma”, diz um trecho da decisão.

Entenda o caso

Diogo sofreu um infarto em 6 de setembro de 2006, aos 20 anos, quando participava de um treino na Toca da Raposa II. Recuperando-se de torça no tornozelo, o então volante caiu no gramado após cerca de 10 minutos de corrida.

O ex-atleta foi socorrido pelo médico Octacílio da Matta Lopes Júnior, que conseguiu ressuscitá-lo e encaminhá-lo ao hospital. Diogo foi salvo a tempo, mas, desde então, considerado inválido para prosseguir na profissão.

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