Justiça extingue processo que pedia suspensão de eleição do Conselho Deliberativo do Cruzeiro

Da Redação
15/08/2019 às 11:32.
Atualizado em 05/09/2021 às 20:00
 (Vinnicius Silva/Cruzeiro)

(Vinnicius Silva/Cruzeiro)

Os bastidores políticos do Cruzeiro ganharam mais um capítulo na noite dessa quarta-feira (14). O processo que pedia a suspensão da eleição do Conselho Deliberativo do clube, realizada em dezembro de 2017, foi extinguido pelo juiz da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Gonzaga Silveira Soares.

Com a desistência do recurso feito por João Carlos Gontijo de Amorim, ex-presidente do Conselho, o magistrado caracterizou “perda de objeto” em discussão, que era a suspensão do pleito. Desta forma, a justiça considera que uma vez que a eleição ocorreu normalmente no dia 2 de dezembro de 2017.

Com a decisão, os 190 conselheiros que ficaram inelegíveis podem retomar aos seus respectivos mandatos e, em um primeiro momento, encerrar um embroglio que poderia gerar novas eleições no clube.


Entenda o caso

Foi declarada vencedora em 2017 a chapa "Somos Todos Cruzeiro", apoiada por Wagner Pires de Sá, atual presidente celeste. E um dos argumentos da chapa "Pelo Cruzeiro tudo, do Cruzeiro nada" para pedir a suspensão da eleição em novembro de 2017 foi que houve duplicidade de inscrições de 190 nomes para o pleito. Ou seja, essa quantidade de inscrições estavam tanto em uma chapa quanto na outra.

Até por isso, esses 190 conselheiros estão inelegíveis para o novo pleito que ainda será marcado. E antigos conselheiros que perderam o cargo por exclusão recuperam o direito de concorrer às novas eleições.

As eleições de 2017 contabilizaram votos de 404 conselheiros a favor da chapa ‘Somos Todos Cruzeiro’. Na época foram eleitos 220 conselheiros efetivos e 110 conselheiros suplentes. Os mandatos desses valeriam até dezembro de 2020. 

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