
O Cruzeiro teve o seu pedido de Recuperação judicial aceito. O Juiz Adilson Cláver de Resende, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, suspendeu por 180 dias todas as ações de execução contra a Associação Cruzeiro.
Foram nomeadas como Administradores judiciais as empresas Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Sociedade de Advogados - representada pela advogada Taciani Acerbi Campagnaro Colnago Cabral - e a Credibilita Administração Judicial e Serviços Ltda - representada pelo advogado Alexandre Correa Nasser de Melo.
Assim que intimadas, essas pessoas jurídicas terão 48 horas para se manifestarem, dizendo se aceitam ou não a nomeação. A associação Cruzeiro tem 60 dias para apresentar contas demonstrativas mensais.
Na decisão, Resende diz ter ficado convencido que “o estado de crise econômico-financeira” do clube é passageiro. “(...) não há como desprezar a sua história já construída e os milhões de torcedores que cativou ao longo de sua existência, o que pode ser considerado talvez o seu maior patrimônio e um ativo financeiro fundamental a ser devidamente explorado para se manter em atividade”, ressaltou o juiz.
Nesta semana, o Cruzeiro afirmou, em nota, que a ação faz parte do plano de recuperação da Associação e busca “a readequação do passivo”, além reforçar a capacidade de geração de caixa.
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