
Em decisão unânime, o Cruzeiro foi multado em R$ 50 mil reais pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por não repassar a carga de 10% dos ingressos ao Atlético no segundo jogo da decisão da Copa do Brasil. Em julgamento realizado nesta quinta-feira (4), sete auditores do órgão optaram por penalizar o clube, que descumpriu o Regulamento das Competições e o Estatuto do Torcedor na venda dos bilhetes. A decisão cabe recurso e poderá ser mudada pelo Pleno.
Durante o julgamente, o advogado do Cruzerio, Teothônio Chermont Brito, lembrou que o presidente do Atlético, Alexandre Kalil, declarou ter aberto mão dos ingressos do clube em todos os clássicos mineiros, após o Galo ser punido no STJD pela briga e depredação no último jogo entre as equipes, durante o returno do Campeonato Brasileiro.
“Não se pode exigir do Cruzeiro que não levasse em consideração o que foi dito pelo mandatário, muito menos que o Cruzeiro guardasse os 10% até três dias antes do jogo se o próprio presidente do clube renunciou aos ingressos. O Cruzeiro abriu mão no primeiro jogo e não houve inquérito ou denúncia contra o Atlético. O clube confiou e agiu mediante a palavra do mandatário. Não faz sentido vincular os 10% a falta de infraestrutura do estádio (artigo 211 do CBJD), assim como não houve infração ao artigo 213 do CBJD. Nesse sentido, não há outra possibilidade que não seja pedir a absolvição do Cruzeiro em todos os artigos denunciados”, disse a defesa.
Porém, o relator do processo, Gustavo Teixeira, entendeu que o Cruzeiro descumpriu o regulamento, infringindo assim o artigo 191, incisos I e III do CBJD. “Em outros clássicos foi possível cumprir e liberar os 10% previstos. O Cruzeiro tinha a obrigação de manter essa carga separada. O clube descumpriu o que prevê o Estatuto do Torcedor e o Regulamento Geral das Competições”, disse o auditor, que votou em aplicar a multa de R$ 50 mil reais ao time estrelado.
O Auditor Felipe Bevilacqua e o presidente da Comissão, Fabrício Dazzi, acompanharam o voto na íntegra.