TRT condena Cruzeiro em R$ 100 mil por alojar menores de 14 anos

Vinícius Las Casas e Wallace Graciano - Hoje em Dia
12/06/2013 às 18:21.
Atualizado em 20/11/2021 às 19:04

O TRT-MG (Tribunal Regional de Trabalho), acatando recurso do Ministério Público do Trabalho, condenou o Cruzeiro em R$ 100 mil reais por danos morais cometidos a menores de 14 anos, que eram alojados nas dependências do clube até 2012. Segundo texto do órgão jurídico, a relação se trata de vínculo de trabalho, uma vez que visa a busca do aperfeiçoamento dos jovens para que, no futuro, eles sejam profissionalizados. A Raposa deixou de ter tal conduta no ano passado, logo após o MPT impetrar o pedido no Tribunal. Porém, não escapou do pagamento, que revertido ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência.    De acordo com a Lei, apenas é permitido o trabalho para maiores de 16 anos, exceção feita na função de aprendiz para aqueles na idade entre 14 e 16 anos. "Os menores selecionados e alojados pelo clube, conquanto recebam vários benefícios, como acompanhamento médico, fisioterápico, odontológico, psicológico, escola e moradia, obrigam-se a treinar com o fim de se aperfeiçoarem na prática do esporte, visando à profissionalização. E o sucesso de seu desempenho trará vantagem econômica futura para o clube. Vale recordar que a relação de trabalho tem como objeto a atividade pessoal de uma das partes e no caso em apreço, os menores se obrigavam ao treinamento, donde se conclui que a hipótese envolve, sim, esse tipo de vínculo jurídico", disse em seu voto a juíza Cristiana Maria Valadares Fenelon.   Relação de aprendiz   Os jovens com idade entre 14 e 16 também tiveram sua situação analisada no processo. Os atletas, de acordo com decisão, têm que ser contratados de acordo com o contrato de aprendizagem. Além disso, é garantido aos menores alojados no clube a visita à família, pelo menos cinco vezes no ano, duas no período de férias escolares, arcando com todas as despesas de deslocamento. Os pais ou responsáveis do menor têm que autorizar a permanência do jogador nas dependências da Raposa.   Segundo o texto jurídico, o Cruzeiro ainda tem que prover proteção integral da saúde, prestando programa de atendimento médico e psicológico dos adolescentes. A juíza, em sua decisão, afirmou que a socialização dos menores é deixada de lado pela Raposa, que seriam isolados da comunidade. Para ela, esse comportamento é contrário ao Estatuto da Criança e do Adolescente.   Em maio de 2012, o Atlético, arquirrival do Cruzeiro, já havia sido alvo da determinação. À época, o clube alvinegro chegou a recorreu da sentença, mas a desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, do TRT-MG, negou os recursos por entender que os depoimentos “evidenciam o exaustivo ritmo de treinamento a que se sujeitam os jovens”. Ela ainda questionou a hipercompetitividade do setor, afirmando que  “o acesso às categorias de base é um árduo e concorrido processo, estando o clube longe de ser uma simples escolinha de futebol, aberta para qualquer criança que queira participar". 

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