ECA cita direitos de jovens jogadores de futebol em mais de 15 artigos

Agência Brasil
20/02/2019 às 08:59.
Atualizado em 05/09/2021 às 16:38
 (Montagem sobre fotos de arquivos pessoais)

(Montagem sobre fotos de arquivos pessoais)

O relacionamento com jovens jogadores, inclusive com os atletas que residem em alojamentos de clubes, implica obrigações previstas em mais de 15 artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o advogado Ariel de Castro Alves, presidente da Fundação Criança de São Bernardo do Campo. Entre as obrigações está “oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal”. A previsão consta no Artigo 94, Inciso 7, do estatuto.

O advogado Maurício Corrêa da Veiga, especializado em direito esportivo, disse que “os clubes não têm conhecimento do ECA”. De acordo com ele, isso não justifica as falhas no cuidado dos adolescentes verificadas no Centro de Treinamento do Flamengo, onde um incêndio matou 10 adolescentes no início deste mês, uma vez que, para ter a certificação de clube formador, a agremiação “tem que cumprir uma série de disposições fixadas na Lei Pelé”. A norma (revista em 2011) obriga explicitamente as entidades de prática desportiva a manterem “alojamento e instalações desportivas adequados, sobretudo em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade”.

Negligência e maus-tratos poderão ser punidos de acordo com o Código Penal, que criminaliza, no Artigo 136, “expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina”.

Além da legislação específica do esporte e das normas protetivas e penais, a Constituição Federal, no Artigo 227, determina que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.


Leia mais:
Sobrevivente de incêndio no Ninho do Urubu tem quadro de saúde estável
Gabriel admite ansiedade pelo 1º gol e vê versatilidade como trunfo no Flamengo
Dirigentes da categoria de base do Flamengo prestam depoimento

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por