Eleição do Conselho cruzeirense volta a ser cancelada pela Justiça; decisão cabe recurso

Guilherme Piu
30/09/2019 às 14:40.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:00
 (Vinnicius Silva/Cruzeiro)

(Vinnicius Silva/Cruzeiro)

A Justiça, após vários recursos movidos pelas partes, anulou em primeira instância a assembleia realizada no dia 2 de dezembro de 2017, que elegeu membros suplentes e efetivos do Conselho Deliberativo do Cruzeiro. A decisão, que cabe recurso, foi proferida pelo juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares, da 10ª vara cível de Belo Horizonte, no último dia 27 de setembro. 

De acordo com a decisão do juiz o processo eleitoral teve irregularidades na convocação dos conselheiros. 

Na decisão, além de decretar nula a eleição do Conselho Deliberatido do Cruzeiro, o juiz extinguiu o processo e condenou os réus ao pagamento das custas processuais, e honorários advocatícios no valor de R$ 5 mil. 

A decisão do juiz teve como base o estabelecido no artigo 8, paragrafo 2, do Estatuto do Cruzeiro Esporte Clube, que aponta que a convocação para Assembleia Geral deve ser feita pelo presidente do clube. O que aconteceu, de acordo com o documento, foi que o presidente convocou a assembleia, mas depois publicou edital de cancelamento. Aí, o então presidente do conselho deliberativo do clube, João Carlos Gontijo Amorim, via e-mail, disse que não reconhecia e nem chancelava o cancelamento da assembleia para a eleição do Conselho.

 Discussão Judicial

O advogado Kris Brettas Oliveira, membro da chapa "Pelo Cruzeiro Tudo, do Cruzeiro Nada", ajuizou ação com pedido de tutela de urgência para suspender a eleição do Conselho Deliberativo cruzeirense. Na ocasião duas partes foram citadas como réus, o Cruzeiro Esporte Clube e quem ocupava à presidência do Conselho naquela ocasião, João Carlos Gontijo.

O pedido aconteceu por que, segundo o grupo liderado por Brettas, a chapa adversária denominada "Somos Todos Cruzeiro" teria registrado em duplicidade 190 nomes de conselheiros, que constariam em ambas as chapas concorrentes.

"A sentença anulou à Assembleia Geral de eleição de Conselheiros. Ainda cabe recurso. A decisão somente surtirá efeito após o trânsito em julgado. O conselho é composto em sua grande maioria por pessoas valorosas que não concordam com os problemas atuais. Infelizmente, houve um grave vício na eleição de dezembro/2017, onde não houve a convocação de todos os associados, mas somente de conselheiros e por e-mail. Este vício de convocação  acarreta a nulidade da Assembleia. Não há impedimento de 190 conselheiros, simplesmente a anulação total da eleição. Teremos novas eleições com participação de todos e torcemos para que a grande maioria de nossos valorosos conselheiros sejam novamente eleitos e contribuam para tirar o Cruzeiro desta situação", disse Kris Brettas. 

A primeira decisão, também do juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares, entendeu que houve duplicidade de candidatos e suspendeu a eleição por meio de uma liminar. João Carlos Gontijo entrou ainda em 2017 com um recurso e conseguiu efeito suspensivo para a decisão inicial com base em decisão do desembargador Luis Artur Hilário. Dessa forma a chapa "Pelo Cruzeiro Tudo, do Cruzeiro Nada" foi impugnada.

Com essa impugnação de uma das chapas, o grupo "Somos Todos Cruzeiro", dos apoiadores do presidente Wagner Pires de Sá, foi eleito para o Conselho Deliberativo nomeando 220 conselheiros efetivos e 110 suplentes para um primeiro mandato válido por um triênio (2018, 2019 e 2020). 

E a última decisão do último dia 27 de setembro se referia a outra ação que estava pendente do resultado. Os autores do processo entendem que o ex-presidente do Conselho Deliberativo, João Carlos Gontijo de Amorim, deveria ter convocado o pleito por edital de grande circulação e não por e-mail, como foi realizado.

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