Entenda como fica a situação do Cruzeiro sobre as dívidas fiscais, após lei sancionada por Bolsonaro

Lucas Borges
@lucaslborges91
15/10/2020 às 19:05.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:48
 (Reprodução Twitter/Léo Portela)

(Reprodução Twitter/Léo Portela)

A lei 14.073/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), na última quarta-feira (14), interfere diretamente nos interesses do Cruzeiro, em relação às dívidas fiscais do clube.

No texto, Bolsonaro vetou a possibilidade da reintegração de clubes que foram expulsos do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol (Profut), entre eles, a Raposa.

Com uma dívida fiscal que supera os R$300 milhões, o clube celeste foi retirado definitivamente do programa na semana passada, por não ter cumprido as exigências determinadas pelo órgão para a participação no Profut,como o pagamento das parcelas do financiamento, e de impostos correntes.

Para justificar o veto, o governo afirmou que a reabertura do Profut incidiria na violação da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.

Além da parte legal, Bolsonaro - que teve a decisão referendada pelos ministérios da Economia e da Cidadania, além da Advocacia Geral da União (AGU) - também afirmou que essa flexibilização para os clubes inadimplentes não traria benefícios de imediato.

"Ademais, a despeito de a adesão ao Profut consistir em medida que beneficia as entidades desportivas com redução de passivo fiscal e parcelamento das dívidas, a forma como proposta a reabertura do prazo para nova adesão é inviável vez que, além de não representar o desafogo financeiro esperado, não irá amenizar ou resolver os problemas financeiros e fiscais enfrentados pelas entidades esportivas no cenário excepcional ocasionado pela pandemia, onde se requer soluções mais complexas e efetivas", publico o governo, em um trecho da lei.

Frustração e impactos

Tendo como principal argumento o fato de que essa inadimplência seria de responsabilidade das gestões anteriores, a atual diretoria do Cruzeiro tinha esperança de tentar reverter a situação, junto ao Governo Federal.

Com o revés, o clube estrelado tende a ver a asfixia financeira pela qual a instituição atravessa, aumentar ainda mais.

Isso, porque, excluído do Profut, o Cruzeiro perde a possibilidade de renegociar e parcelar as dívidas fiscais, e a execução desse débito passa a ser a curto prazo.

A impossibilidade de parcelar esse montante ainda pode provocar uma série de bloqueios e penhoras ao clube, dificultando ainda mais a administração da instituição, sobretudo o fluxo de caixa para arcar com as despesas do futebol.

Alternativa

Apesar de vetar o retorno de clubes na situação do Cruzeiro ao Profut, a lei sancionada nesta quarta abre uma alternativa para que essas instituições tentem renegociar a dívida fiscal junto à União.

O artigo 8º do texto prevê que os clubes podem realizar transações financeiras com um banco público, no caso a Caixa Econômica Federal, para quitar o débito.

Na prática, o Cruzeiro pode solicitar um empréstimo junto à Caixa para pagar toda a dívida fiscal com a União.

Em seguida, em negociação com o próprio banco, o clube pode ter um desconto de até 70%, com um prazo para a quitação podendo chegar até 145 meses (12 anos e um mês).

No caso do Profut, o prazo para o pagamento é de 240 meses (20 anos).

Dirigente comemora

Pouco antes de anunciar a saída do cargo de superintendente de relações institucionais e governamentais do Cruzeiro, o deputado estadual Léo Portela comemorou a possibilidade de a Raposa poder renegociar a dívida fiscal.

Missão cumprida, SANCIONADO O PL 2824/20. É justiça tributária e sensibilidade do Presidente. Obrigado @jairbolsonaro! Agora o @Cruzeiro tem reais possibilidades de reconstrução. A União não pode ser algoz de quem quer pagar as suas dívidas. https://t.co/smjNRppb1b pic.twitter.com/A4yCep1AAo— Léo Portela (@leoportela_) October 15, 2020
IMPORTANTE ESCLARECER: O que mais interessava ao @Cruzeiro foi totalmente sancionado por @jairbolsonaro. O Art. 8°, que trata da possibilidade de transação tributária com a PGFN e a responsabilização de dirigentes com seu patrimônio pessoal. https://t.co/dAu3Nieit3— Léo Portela (@leoportela_) October 15, 2020
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