Ex-supervisor Benecy Queiroz já sabe quando será julgado pelo STJD

Hoje em Dia
22/01/2016 às 16:19.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:08
 (Washington Alves)

(Washington Alves)

O julgamento de Benecy Queiroz pelas declarações dadas sobre compra de arbitragem já tem data marcada. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) anunciou nesta sexta-feira (22) que o ex-dirigente celeste será julgado na próxima quarta-feira (27), com Luis Felipe Buluis como relator.

Benecy foi denunciado nos artigos 237 e 241 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e poderá ser banido para sempre de qualquer atividade relacionada ao futebol. Como é a primeira vez que o ex-dirigente será julgado, a pena pode ser uma suspensão de 360 a 720 dias, e multa de R$ 100 até R$ 100 mil.

Confira o que dizem os artigos do CBJD

Art. 237. Dar ou prometer vantagem indevida a quem exerça cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva, para que pratique, omita ou retarde ato de ofício ou, ainda, para que o faça contra disposição expressa de norma desportiva. PENA: multa, de R$ 100 (cem reais) a R$ 100.000 (cem mil reais), suspensão de trezentos e sessenta (360) a setecentos e vinte (720) dias e eliminação no caso de reincidência. (NR).

Art. 241. Dar ou prometer qualquer vantagem a árbitro ou auxiliar de arbitragem para que influa no resultado da partida, prova ou equivalente. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e eliminação. (NR).
Parágrafo único. Na mesma pena incorrerá:

I - o intermediário;
II - o árbitro e o auxiliar de arbitragem que aceitarem a vantagem.

O que dizem os artigos do Código Disciplinar da Fifa

Artigo 42 - Prazo de prescrição para a acusação

1. As infrações cometidas durante uma partida não podem mais ser processadas após um período de dois anos. Como regra geral, outras infrações podem não ser processado após dez anos.
2. Violações à regra do antidoping não pode ser processadas depois de oito anos depois de corridas.
3. Infrações por corrupção (vide art. 62) não estão sujeitas a um prazo de prescrição.

Artigo 62

1. Qualquer pessoa que oferece, promete ou concede uma vantagem injustificada a um corpo da FIFA, um jogo oficial, um jogador ou um funcionária em nome próprio ou de terceiros, em uma tentativa de incitá-lo a violar os regulamentos da FIFA será sancionado:

a) com uma multa de pelo menos 10.000 Francos suíços;
b) com a proibição de tomar parte em qualquer atividade relacionada com o futebol, e
c) com a proibição de entrar em qualquer estádio.

2. Corrupção passiva (solicitar, sendo prometido ou aceitar uma vantagem injustificada) será sancionado da mesma maneira.
3. Em casos graves e no caso de repetição, pode ser pronunciado para a vida.
4. Em qualquer caso, o corpo vai ordenar o confisco dos envolvidos ativos na infração. Esses ativos serão utilizados para o futebol e programas de desenvolvimento.

Relembre o caso

Há mais de quarenta anos no clube celeste, o supervisor de futebol revelou que já 'comprou' um árbitro para ajudar a Raposa a vencer, mas não teve o acordo cumprido. A revelação ocorreu no programa Meio de Campo, da Rede Minas.

Benecy não deu muitos detalhes sobre o jogo em questão, nem sobre quando o episódio ocorreu. Ele citou que o técnico do time era Ênio Andrade, que trabalhou no Cruzeiro por três oportunidades entre 1989 e 1995, e que o goleiro era Vitor, que chegou em 1971 e saiu em 1984. Portanto, os dados são imprecisos.

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