Fred se manifesta na CNRD, 'tutela de urgência' do Atlético pode causar até suspensão no BID

Frederico Ribeiro
fmachado@hojeemdia.com.br
06/02/2018 às 02:15.
Atualizado em 03/11/2021 às 01:10
 (CRISTIANE MATTOS/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO)

(CRISTIANE MATTOS/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO)

Na segunda-feira da semana passada, a Câmara Nacional de Resolução de Disputa registro o pedido de 'tutela de urgência' movida pelo Atlético contra o atacante Fred, numa cobrança da multa dos R$ 10 milhões. Seis dias depois, no último de prazo, o jogador se manifestou na CNRD.

Agora, caberá ao presidente da Câmara, dr. Vitor Butruce, dar o parecer diante do pedido do Atlético. Um dos efeitos que a 'tutela de urgência' pode ter no caso é de suspender o centroavante do Cruzeiro no BID, impossibilitando-o de entrar em campo até que o caso seja solucionado na CNRD.

O Hoje em Dia consultou alguns especialistas em direito esportivo, que afirmaram essa possibilidade como efeito mais imediato nesta briga jurídica, num sentido de medida preventiva, que só poderá ser dada pelo presidente do órgão ligado à CBF, o jurista Vitor Butruce. Fred, ao ser inscrito pela Raposa no BID em 16 de janeiro, fez a multa dos R$ 10 milhões ser acionada. O presidente da CNRD, entretanto, só poderá dar parecer favorável ou contrário à "tutela de urgência" após a manifestação do jogador, o que já aconteceu. 

"O pedido de tutela de urgência que o Atlético fez, é no sentido de o Fred ser suspenso de jogar, de suspender a inscrição do Fred no BID, até que o valor seja pago. E essa decisão é do Vitor Butruce, e só dele, que é o presidente da CNRD", disse uma das fontes ouvidas pela reportagem.

Além disso, em uma previsão a longo prazo de parecer final do tribunal esportivo, o regulamento da CNRD cita, no artigo 40, segundo parágrafo, item III, que o Cruzeiro poderia ser sentenciado a recolher até 10% da remuneração mensal de Fred e repassar ao Atlético, até a liquidação do pagamento de R$ 10 milhões. A ver:

III – exigência de bloqueio e repasse, pelo clube com o qual estiver registrada a parte, em favor da parte interessada, de até dez por cento de sua remuneração mensal, até a satisfação de eventual crédito, respeitada a capacidade econômica da parte (apenas para atletas e membros da comissão técnica);

O centroavante, na CNRD, se manifestou no sentido de pedir o afastamento de um dos cinco juristas que compõe a Câmara na resolução desse imbróglio envolvendo ele e o Galo. O advogado Luiz Fernando Pimenta Ribeiro já foi gerente e diretor jurídico do Atlético, além de ter trabalho em escritídio do presidente alvinegro, Sérgio Sette Câmara. Ele não deve participar do processo, por pedido da parte requerida (Fred).

A solução da questão pode demorar até dois meses depois das partes (Atlético e Fred) darem os pareceres finais na questão. O prazo máximo, normalmente, é de 30 dias corridos após esta etapa de manifestação do requerente e do requerido, mas pode ser dobrado pelo presidente da CNRD (artigo 22 do RCNRD).Reprodução/RCNRD

Artigo do Regulamento da Câmara Nacional de Resoluções de Disputas que fala da 'tutela de urgência'

VICE DO GALO: '(FRED) CONFESSOU A MULTA'

A multa imposta pelo Atlético para que Fred não assinasse com o Cruzeiro envolve polêmicas desde a véspera do Natal de 2017. Em entrevista à Rádio Itatiaia, o ex-diretor jurídico do Atlético, e atual vice-presidente, Lásaro Cunha, disse que Fred reconheceu o valor da cláusula.

"Ele acertou, reconheceu, documentou, confessou. Seus procuradores reafirmaram. É uma multa que corresponde a 10% da multa desportiva, que era de R$ 100 milhões e reduziu para 10 (milhões de reais). Tudo foi feito de comum acordo, na Câmara Arbitral, sem nenhum problema. E esperamos que tenha uma decisão rápida", afirmou.

O vice do Galo estava na CBF para representar o clube durante decisões tomadas no Campeonato Brasileiro 2018 (árbitro de vídeo, mando de campo). E falou mais sobre a questão do Fred:

"Nós ficamos sabendo ainda de manhã (de segunda, 6) que ele já tinha apresentado a defesa em relação ao pedido de tutela de urgência que o Atlético fez. Então ele já respondeu. O processo seguinte é o presidente da Câmara Arbitral dar a decisão em relação ao pedido que fizemos".

OUTRAS FALAS DE LÁSARO CÂNDIDO

"Essa história de parcelar (o pagamento da multa)... Tudo é possível. Não sei o que o presidente irá deliberar acerca dessa questão. Agora, não abrimos mão da multa. Tem que pagar, tem que pagar. E vamos promover todas as medidas adequadas e competentes para esta execução", disse, à Rádio Itatiaia
"(Depósito em juízo do Cruzeiro) Isso é uma forma de tergiversar sobre o pagamento. Primeiro que o Atlético não tem nada a ver com o Cruzeiro. A multa é cobrada do Fred. Se ele pretender depositar em juízo, estará tentando levar a questão, que é da Câmara Arbitral, para a Justiça Comum. Ele deve saber as penas que insejam, em caso de clube que recorre à Justiça Comum em detrimento da Justiça Desportiva", disse, à Rádio Itatiaia
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