Juiz suspende Assembleia convocada após manobra política de Wagner Pires

Guilherme Piu e Alexandre Simões
10/10/2019 às 17:14.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:10

A Justiça suspendeu uma tentativa de manobra política do presidente do Cruzeiro, Wagner Pires de Sá, que convocou Assembleia Extraordinária para o mesmo dia de uma reunião que votaria seu afastamento no Conselho Deliberativo do clube, em 21 de outubro. O juiz Igor Queiroz, da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu tutela de urgência ao pedido de um grupo contrário à situação do clube celeste. 

Segundo a decisão do juiz, que cabe recurso e o Cruzeiro tem 15 dias para recorrer, o presidente Wagner Pires de Sá deveria ter respeitado data e horários previamente agendados para o encontro do Conselho Deliberativo, não marcando para o mesmo dia e hora um encontro Extraordinário. 

"Nesse tocante, havendo dúvida sobre qual convocação teria sido realizada em primeiro lugar, prevalece a data de publicação do respectivo Edital. O Edital do Conselho Deliberativo foi publicado em 03.10.2019", diz parte da decisão do juiz.

Ainda de acordo com o que foi definido pela Justiça, o presidente do Conselho Deliberativo seria peça-chave para ambos os encontros, e como há imcompatibilidade na presença do mesmo em dois eventos relizados em locais distintos, tomou-se tal decisão. 

"Seria nula a Assembleia Geral Extraordinária sem a presença do Presidente do
Conselho Deliberativo, pessoa com atribuição Estatutária para presidir não apenas a Reunião Extraordinária da Mesa Diretora, como a própria Assembleia Extraordinária, ainda que esta seja convocada pela Presidência do Clube, a teor do que dispõe o artigo 10 do Estatuto", diz o segundo tópico da decisão.

"Ademais, a urgência também restou demonstrada, porque a Reunião do Conselho Deliberativo está prevista para o dia 21.10.2019, às 19h:00, correndo o risco de ser frustrada caso mantida a Assembleia Geral Extraordinária, porque os Conselheiros responsáveis pelas importantes deliberações em favor do Clube, por óbvio, não conseguiriam atender a ambas convocações, posto que seriam realizadas no mesmo dia e horário, mas em locais distintos", diz o último tópico que justifica a sentença do juiz de direito.Reprodução 

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