Justiça indefere pedido do Cruzeiro e nega bloqueio em contas de Itair Machado e Wagner Pires de Sá

Guilherme Piu
Hoje em Dia - Belo Horizonte
13/07/2020 às 12:38.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:00
 (Vinnicius Silva/Cruzeiro)

(Vinnicius Silva/Cruzeiro)

Vinnicius Silva/Cruzeiro

O Cruzeiro tentou, mas em um primeiro momento sua tentativa foi frustrada. Segundo apurou o Hoje em Dia, a Justiça indeferiu o pedido do clube e não admitiu solicitação de tutela cautelar antecedente para bloquear R$ 6,8 milhões das contas do ex-presidente Wagner Pires de Sá e do ex vice de futebol Itair Machado. A decisão saiu nesta segunda-feira (13), após análise da juíza da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marcela Maria Pereira Amaral Novais. 

De acordo com a decisão da juíza, o Cruzeiro não apresentou prova contundente que demonstre possibilidade de "dilapidação do patrimônio dos réus". 

"O autor não apresentou prova pré-constituída a revelar a ocorrência ou possibilidade de dilapidação do patrimônio dos réus, sendo que a justificativa do pleito cautelar está simplesmente calcada no temor subjetivo da parte autora, ante o elevado valor do prejuízo indicado, não se vislumbrando sequer de indícios de perigo de dilapidação dos bens pela parte contrária, restando apenas sua narrativa, de forma isolada",  disse a magistrada em sua decisão. 

O Cruzeiro busca o bloqueio de R$ 6.861.243,06 das contas de Itair Machado e de Wagner Pires de Sá pois entende que esses valores foram pagos à Futgestão Assessoria e Consultoria Esportiva Ltda, ligada ao ex vice de futebol e sua esposa, por meio de "contratos nulos e fraudulentos". 

"Para a concessão da tutela provisória de urgência, mister a presença concomitante dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em específico, a partir de uma análise criteriosa dos documentos acostados à inicial, tem-se que o autor não logrou evidenciar os dois requisitos autorizadores da medida cautelar, nesta fase de cognição sumária", escreveu em outra parte de sua decisão.

O advogado Fávio Boson Gambogi, superintendente jurídico do Cruzeiro na gestão Sérgio Santos Rodrigues, assumiu o caso e a petição produzida pelo jurista tem mais de 230 páginas, apresentando documentos da Futgestão. 

O clube alega que os R$ 6,8 milhões foram valores pagos como salários "maquiados" e bonificações ao ex VP de futebol, algo que não é permitido pelo Estatuto do clube. 

Em seu perfil oficial no Twitter o deputado estadual Léo Portela, que é superintendente de relações institucionais e governamentais do Cruzeiro, afirmou que o clube vai recorrer da decisão de Primeira Instância.

"A justiça negou bloqueio em pedido liminar de UMA ação, vamos agravar e a discussão continua. Mas JÁ EXISTE BLOQUEIO em outra, onde pedimos ressarcimento dos gastos do cartão corporativo, que está sob segredo de justiça. Não haverá trégua e vamos lutar por cada centavo! (sic)", postou o parlamentar que também exerce cargo diretivo na Raposa. 

A ação do Cruzeiro

Na petição o Cruzeiro diz que o contrato entre o clube e a empresa de Itair Machado foi assinado no dia 2 de janeiro de 2018, horas após a posse oficial de Wagner Pires de Sá, e o documento "resguardaria" prestação de serviços por parte de Itair à Raposa, como administração do futebol profissional e categorias de base, e consultoria desportiva. O que o clube, como reiterado, diz que foi feito para mascarar pagamentos de salários. 

O acordo previa, segundo a ação movida pelo Cruzeiro, remuneração mensal de R$ 180 mil com vencimento em todo quinto dia útil do mês, com direito ao pagamento de 13º salário em dezembro, o que faria o valor saltar para R$ 360 mil. 

A petição celeste aponta ainda que entre fevereiro e junho de 2018 a empresa Futgestão emitiu notas fiscais mensais com o valor bruto de R$180, e que o valor líquido para pagamento era de R$159.930,00.

O advogado do Cruzeiro cita no processo que em 30 de junho houve o primeiro aditivo contratual para que o valor de R$ 180 mil fosse líquido, com o clube emitindo notas fiscais a partir de então no valor superior a R$ 202 mil. 

O acordo da Futgestão com o Cruzeiro previa ainda que a empresa pudesse receber "em igualdade de condições "ao recebimento integral de todas as premiações estabelecidas pelo contratante aos atletas, referentes às conquistas de campeonatos, metas, torneios e jogos que forem eventualmente estabelecidos pelo contratante (Cruzeiro Esporte Clube)". 

No dia 1º de agosto de 2018 o Cruzeiro aponta mais um aditivo contratual, o segundo, que inseriu cláusula “Das Premiações” para dispor que, além da remuneração por prêmios estabelecidas em igualdade aos atletas, que houvesse pagamento por objetivos, performance. 

"(i) importância líquida de R$200.000,00, em caso de conquista do título de Campeão Mineiro do ano de 2019; (ii) importância líquida de R$600.000,00, em caso de conquista do título de Campeão da Copa do Brasil dos anos de 2018 ou 2019, por título conquistado; (iii) importância líquida de R$1.000.000,00, em caso de conquista do título de Campeão Brasileiro dos anos de 2018 ou 2019, por título conquistado; (iv) importância líquida de R$500.000,00, caso a equipe de futebol do contratante se classifique direta (competições) ou indiretamente (primeira fase libertadores), para a segunda fase de grupos da Copa Libertadores de 2019; (v) importância líquida de R$750.000,00 em caso de conquista do título de Campeão da Copa Libertadores da América de 2018 ou 2019; (vi) importância líquida de R$1.000.000,00 em caso de conquista do Título de Campeão Mundial Interclubes de 2018 ou 2019", diz a petição celeste. 

O vínculo entre Cruzeiro e Futgestão, de acordo com contrato, tinha validade até dezembro de 2019.

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