Justiça determina que Santos devolva ao município o terreno do CT Meninos da Vila

Estadão Conteúdo
08/12/2018 às 20:43.
Atualizado em 05/09/2021 às 15:28
 (Reprodução/Santosfc.com.br)

(Reprodução/Santosfc.com.br)

A Justiça de São Paulo acolheu pedido do Ministério Público e decidiu que o Santos deve devolver ao município o terreno onde ergueu o CT "Meninos da Vila". Pela decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, foi anulada a doação da área ao clube, o que ocorreu em 1990, a partir de lei municipal. O clube pode recorrer da decisão.

"Julgo procedente em parte o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso i, do CPC, para: 1. declarar nulos os negócios jurídicos de doação realizados em 24 de outubro de 1.990 e 04 de novembro de 1.993, envolvendo o imóvel descrito na inicial, objeto da matrícula nº 49.613 do 1º oficial de registro de imóveis de santos e, em consequência, desconstituir tais negócios jurídicos, retornando o imóvel para o patrimônio da municipalidade; 2. condenar o município réu na obrigação de fazer, consistente em reassumir a posse do imóvel objeto desta ação, facultando a imissão na posse nestes mesmos autos, bem como deverá dar destinação pública ao local, inclusive impedindo a invasão de terceiros", afirmou o juiz Fábio Sznifer em sua decisão.

A ação civil contra o Santos havia sido ajuizada pelos promotores Adriano Andrade de Souza e Eduardo Antônio Taves Romero, em abril deste ano. De acordo com o MP, o clube deve devolver o terreno porque não cumpriu as exigências do acordo. Pela legislação municipal, a área cedida ao clube deveria "ser destinadas à implantação de um conjunto poliesportivo e à ampliação de suas instalações sociais e esportivas, devendo o início das obras ocorrer no prazo máximo de um ano, contado da escritura".

O clube deveria instalar estas estruturas em benefício público no prazo de um ano, após assumir o terreno. Pela lei, o acordo de doação do município ao Santos perderia efeito caso as exigências não fossem cumpridas. Na avaliação do MP, a implantação de conjunto poliesportivo e a ampliação das instalações no terreno doado não possuem interesse público.

Na ação civil, o Ministério Público pede que o clube devolva o terreno e também faça o devido ressarcimento ao município pela utilização do local nos últimos anos.

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