Lei que regulamenta venda e consumo de bebida nos estádios mineiros é publicada

Hoje em Dia
06/08/2015 às 08:14.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:14
 (Flávio Tavares)

(Flávio Tavares)

Foi publicada na manhã desta quinta-feira (6) no Diário Oficial do Estado a Lei 21.737 que regulamenta a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de Minas Gerais. A comercialização acontecerá desde a abertura dos portões até o fim do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida.

Será de responsabilidade de quem administra o estádio determinar os locais onde será feita a venda e se poderá beber. O consumo nas arquibancadas e cadeiras, no entanto, não será permitido.

O não cumprimento pode acarretar em punições ao consumidor e ao vendedor que não respeitar os locais definidos para uso e comercialização das bebidas. A multa para o consumidor é de no máximo 500 Ufemgs (próximo a R$ 1.361,45), além da expulsão das dependências do estádio. Se for fornecedor, a multa é de no máximo 5.000 Ufemgs (equivalente a R$ 13.614,50), além de advertência escrita. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados.

Reunião

Funcionários da Minas Arena, operadora do Mineirão, estão reunidos no estádio para discutir as providências que serão tomadas para ficar de acordo com o regulamento. No próximo domingo (9), o Gigante da Pampulha receberá o jogo entre Cruzeiro e Palmeiras, às 16 horas e ainda não tem a confirmação de que o uso de bebida alcoólica será liberado.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por