Liberação de bebidas em estádios é aprovada em 2º turno

Hoje em Dia*
14/07/2015 às 13:10.
Atualizado em 17/11/2021 às 00:54

Com 35 votos a favor e 15 contra, foi aprovado em segundo turno o Projeto de Lei (PL) 1.334/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que regulamenta a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios em Minas Gerais. O texto foi aceito com as emendas números 1 e 2 da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, no início da tarde desta terça-feira (14). Para começar a vigorar, resta apenas a sanção do governador do estado Fernando Pimentel (PT).

A emenda nº 1 dispõe sobre a instalação de sistemas de reconhecimento de face nos estádios. A emenda nº 2 determina que os antigos barraqueiros da esplanada do Mineirão, que atuavam no local até junho de 2010, terão preferência para voltar a trabalhar no entorno do estádio.

A proposição discutida foi aprovada de maneira que permite a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas desde a abertura dos portões dos estádios mineiros até o fim do intervalo das partidas. É vedado o uso e comercialização de bebidas nas arquibancadas e nas cadeiras; com isso, a gestão de cada estádio fica responsável em definir o local de venda e uso das bebidas alcoólicas.

O não cumprimento da futura lei pode acarretar em punições ao consumidor e ao vendedor que não respeitar os locais definidos para uso e comercialização das bebidas. A multa para o consumidor é de no máximo 500 Ufemgs (próximo a R$ 1.361,45), além da expulsão das dependências do estádio. Se for fornecedor, a multa é de no máximo 5.000 Ufemgs (equivalente a R$ 13.614,50), além de advertência escrita.  

(*)Colaborou Mateus Marotta

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