(Bruno Cantini/Atlético)
O regulamento e também o sorteio "condenou" o Atlético a ser visitante nas duas primeiras fases da Copa do Brasil. Por outro lado, classificado para a terceira etapa do torneio, o Galo teve direito de participar da renda dos confrontos contra Atletico-AC e Botafogo-PB. O clube mineiro voltou a BH com R$ 148.198,24 de lucro das bilheterias.
O regulamento da Copa do Brasil determina que as rendas dos jogos que não possuem partidas de volta (só os 90 minutos) devem ser divididas entre o clube mandante e o clube visitante. Mas não é uma divisão igualitária, e nessa o Galo foi favorecido. O time classificado fica com 60% da renda líquida. Reprodução/CBF
Diante do Atlético Acreano, em 7 de fevereiro, o Atlético sofreu para garantir a passagem de fase, sendo inclusive favorecido pelo regulamento por conta do 1 a 1 - empate classificava o time visitante. De Rio Branco, levou R$ 52.065,41 da renda líquida de R$ 86.775,68. O xará acreano teve direito aos 40% (R$ 34.710, 27).
Já na goleada diante do Botafogo da Paraíba, na quarta-feira passada (21), o Atlético recebeu R$ 96.132,83 de renda líquida (60% do total = R$ 160.221,39), e o mandante ficou com os outros R$ 64.088,55).
Para a quarta fase da Copa do Brasil, o Atlético irá duelar contra o Figueirense em jogos de ida e volta. Assim, o regulamento específico do torneio de mata-mata volta a dizer que as rendas líquida ficaram na posse do time mandante. Vale ressaltar que o lucro da bilheteria obtido pelo Atlético, mesmo na condição de visitante, vira um "troco de pão" perto do que o clube receberá de CBF de premiação por já ter alcançado a terceira fase: R$ 3,6 milhões. Reprodução/CBF
Parte dos borderôs dos dois jogos do Atlético na Copa do Brasil, como visitante: 60% da renda líquida