Organizadas lavam as mãos, mas PM acusa lideranças de conivência com os torcedores encrenqueiros

Henrique André - Hoje em Dia
15/09/2015 às 08:43.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:45
 (Polícia Militar)

(Polícia Militar)

Enquanto as torcidas organizadas de Cruzeiro e Atlético lavam as mãos e afirmam ser impossível ter controle sobre os caçadores de confusão em dias de clássicos – e mesmo fora deles –, a Polícia Militar afirma o contrário, e as apontam como responsáveis pelas brigas em pontos distintos da cidade no último domingo.

Segundo o comandante do Comando de Policiamento Especializado da PM, coronel Robson Queiroz, as diretorias de Galoucura e Máfia Azul sabem quem são os responsáveis pelas infrações, mas não os excluem dos quadros de sócios.

“Há alguns dias tivemos uma ocorrência de furto na Região Metropolitana e os envolvidos eram todos cadastrados em uma das torcidas organizadas”, conta o coronel.

Ele ainda diz que dentro das diretorias das torcidas existem membros com mais de dez passagens pela polícia por brigas. Porém, Queiroz não é a favor da extinção de todas as organizadas. Segundo ele, Galo e Raposa têm torcidas que são exemplo positivo e não podem ter o mesmo tratamento.

Para o diretor da Galoucura, João Paulo Souza, o JP, mesmo cadastrando os integrantes – como exige o Ministério Público (MP) – é impossível que os diretores tenham controle sobre as ações de cada um deles no dia a dia.

“Fazemos um trabalho de conscientização e muita gente entendeu a importância de ir ao campo apenas para fazer a festa, em paz”, comenta JP. “O grande problema é que ninguém é responsabilizado e vem tudo na conta das organizadas”, lamenta.

Do outro lado da arquibancada, mas com o mesmo discurso, o presidente da Máfia Azul, Carlos Alberto Sousa, o Carlim, endossa a fala do rival e pede que a polícia esteja ao lado das organizadas para que elas possam saber quem são os baderneiros e excluí-los do quadro de sócios.

“A venda de camisas não é feita só para sócios. Então, nem sempre que os envolvidos em brigas ou delitos estão com nossa camisa quer dizer que são integrantes cadastrados”, diz. Buscando soluções para evitar a extinção das organizadas, as diretorias de Galoucura e Máfia Azul têm feito reuniões periódicas.

Punição atual

Segundo o coordenador estadual das Promotorias Criminais, Marcelo Mattar, os infratores arcam com punição adotadas no restante do mundo, como proibição de acesso ao estádio e apresentação na delegacia em dias de jogos . Já o trabalho de evitar o embate entre torcedores, para ele, é de responsabilidade dos serviços de inteligência das polícias Militar e Civil. Conforme o coronel Queiroz, pessoas interessadas em brigas, identificadas nas redes sociais, têm tido os nomes enviados ao MP.

Ajustamento de conduta

Desde dezembro do ano passado o promotor Fernando Ferreira Abreu tenta ajudar a retirar a mancha atribuída às organizadas. Para isso, propôs às duas principais torcidas um termo de ajustamento de conduta, que reúne a criação de um uniforme exclusivo de jogo para os torcedores, com numeração fixa dos sócios; exclusão de membros que comentam crimes; e não aceitação de menores de idades sem o aval de responsáveis. A assinatura do termo, segundo o promotor, deve acontecer em breve.

Ponto a ponto

Torcedores que se envolvem em brigas de rua podem responder por rixa, lesão corporal ou tentativa de homicídio

Rixa: O crime está tipificado no art. 137 do Código Penal Brasileiro. Briga ou desordem, caracterizada pela existência de pelo menos três pessoas valendo-se de agressões mútuas. Uma vez qualificada a rixa, todos os participantes, inclusive aquele que sofreu as lesões de natureza grave, responderão pela forma qualificada. Pena: 15 dias a dois meses de detenção.

Lesão Corporal: art.129 do Código Penal Brasileiro. Responsabiliza aquele que, por sua conduta, causa dano às funções biológicas, anatômicas, fisiológicas ou psíquicas de um terceiro (da vítima), sem a intenção de matar. Pena: detenção, de três meses a um ano.

Tentativa de homicídio: art.121 do Código Penal Brasileiro. A tentativa ocorre quando, não obstante praticados os atos de execução para a ocorrência da morte, ela não se resulta. Pena: pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

 
 

 

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