PGR questiona lei mineira que permite venda de bebidas alcoólicas em estádios

Álvaro Castro - Hoje em Dia*
27/01/2016 às 10:57.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:11
 (Flávio Tavares)

(Flávio Tavares)

O procurador-geral da República ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5460) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar uma lei de Minas Gerais que autoriza a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. A medida está em vigor desde agosto de 2015, após o projto ser sancionado pelo governador Fernando Pimentel. O projeto mineiro é do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT), um dos presidentes do América.

De acordo com o autor, a lei estadual invadiu competência legislativa da União para tratar de normas gerais sobre consumo e desporto, uma vez que existe lei federal que proíbe porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, como forma de reprimir a violência nos estádios.

Segundo a Lei 21.737/2015, a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas ficam permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida. Além disso, caberá ao responsável pela gestão do estádio definir os locais nos quais a comercialização de bebida será liberada. Não há referência ao entorno dos estádios no substitutivo.

A decisão mineira entra em desacordo com a Lei federal 10.671/2003 – conhecida como Estatuto do Torcedor – para dispor sobre normas gerais de proteção e defesa do consumidor/torcedor nos eventos esportivos. E, no intuito de reprimir fenômenos de violência durante as competições esportivas, a União editou a Lei 12.299/2010, que proibiu, em todo o território nacional, porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos.

De acordo com o autor da ação, a Constituição da República, em seu artigo 24, ao disciplinar o pacto federativo, conferiu à União, aos estados e ao Distrito Federal competência legislativa concorrente sobre os temas consumo (inciso V) e desporto (inciso IX). Para exercício dessa competência, explica a ADI, cabe à União editar normas gerais e aos estados complementá-las ou, apenas na ausência de lei geral, exercer competência legislativa plena para atender às peculiaridades locais.

“Há, portanto, invasão, pelo Estado de Minas Gerais, do campo legislativo reservado à União pelo artigo 24 (incisos V e IX combinados com os parágrafos 1º e 3º) da Constituição da República, concernente à edição de normas gerais sobre consumo e desporto”, concluiu o procurador.

Em contato com a reportagem do Hoje em Dia, Alencar afirmou que "é um grande lobby ques estão fazendo pelas companhias de cerveja. O projeto é novo, virou uma lei moderna e que a gente pretende levar para shows e eventos. com isso eu acho que há segundas intenções, porque os outros estados que permitiram a comercialização durante todo o evento não têm esse problema. Alguém está ganhando alguma coisa com isso".

(*)Com STF

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