Portaria define normas do Profut para clubes parcelarem dívidas

Estadão Conteúdo
27/11/2015 às 12:42.
Atualizado em 17/11/2021 às 03:07
 (Reprodução / Internet)

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O Ministério do Trabalho e Previdência Social e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicaram nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, portaria que estabelece normas para parcelamento de débitos de contribuições sociais no âmbito do Programa de Modernização e Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), que deve ajudar a reduzir e até sanar as dívidas dos clubes nacionais.

O texto diz que o parcelamento especial é uma alternativa oferecida aos empregadores que se encontrem em atraso com os recolhimentos, para que regularizem a situação.

Poderão aderir ao parcelamento de débitos de contribuições sociais, no âmbito do Profut, as entidades desportivas profissionais de futebol, assim entendidas aquelas de prática desportiva envolvidas em competições de atletas profissionais, as ligas em que se organizarem e as respectivas entidades de administração de desporto profissional; as entidades nacionais e regionais de administração do desporto e as entidades de prática desportiva, que não estejam envolvidas em competições de atletas profissionais.

São objeto do parcelamento os débitos de contribuições sociais independentemente de sua fase de cobrança e origem, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 5 de agosto de 2015, data de publicação da Lei 13.155.
http://www.estadao.com.br

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