Primeira proposta de redemocratização do voto no Cruzeiro é impopular e pode excluir torcedores

Guilherme Piu
@guilhermepiu
13/05/2020 às 22:58.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:30

Cruzeiro/Divulgação

O projeto do novo estatuto do Cruzeiro enviado aos conselheiros na última quarta-feira (13) para início de discussão a respeito da renovação do documento poderia deixar o sócio-torcedor feliz, já que até há nele disposição para que o adepto fidelizado participe do processo eleitoral do clube nas escolhas de presidente, vices e composição da mesa diretora do Conselho Deliberativo.

Entretanto, como diz o ditado, pelo menos nessa ideia inicial da proposta de mudança estatutária "nem tudo que reluz é ouro". E para ter direito a voto, de acordo com a primeira edição da proposta de renovação da "constituição do Cruzeiro", o torcedor poderia gastar quase R$ 8 mil.  

Sócio de 'modalidade específica'

O artigo 92 do projeto do novo estatuto diz em seu caput que "o sócio do futebol com direito a voto é aquele que adquire, por regulamento próprio, modalidade específica estabelecida pelo clube".

Segundo apurou o Hoje em Dia, o Cruzeiro, com essa predisposição, teria que lançar uma categoria específica de sócio-torcedor. Algo que dependeria de regulamentação futura, obviamente, mas nada que impede de sofrer avaliação com o que já está predisposto. 

O que isso quer dizer? Quer dizer que na forma como se encontra a proposta aquele torcedor que já é sócio de alguma modalidade existente teria que se associar a um dispositivo específico para garantir condição de participar de eleições. E essa nova modalidade, se lançada hoje, por exemplo, deveria custar R$ 209, visto que o quarto parágrafo desse artigo 92 predispõe que o valor dessa categoria não pode ser menor do que 1/5 do salário mínimo, que desde o começo do ano é valorado em R$ 1.045. 

Tempo como sócio para votar

O artigo 92 também trata do tempo necessário para que o adepto da "modalidade específica" tenha direito a voto nas eleições. A alínea "a" do 1º parágrafo aponta que um membro novato, ou seja, que nunca foi sócio-torcedor, teria que esperar pelo menos três anos desde sua admissão para votar. 

Se levarmos em consideração o valor de 20% do salário mínimo atual (R$ 209) o primeiro voto desse sócio-torcedor custaria R$ 7.524. Para chegar nesse resultado o cálculo é simples. Três anos são compostos de 36 meses, e, como o valor da mensalidade é de R$ 209, chega-se ao montante de quase R$ 8 mil.

No caso de um sócio-torcedor que já tenha pelo menos dois anos de fidelização em alguma outra categoria, votar custaria menos, mas também um valor que nem de longe é popular. 

A alínea "b" do primeiro parágrafo predispõe que com dois anos na "modalidade específica" o antigo sócio teria condição de dar o seu primeiro voto, que custaria R$ 5.016 (levando em conta a base do cálculo anterior apresentado nesta reportagem). Mas para votar com apenas dois anos de sócio nessa modalidade ainda a ser criada pelo clube, de acordo com o artigo 92, o torcedor necessariamente precisaria ser sócio de outra modalidade há pelo menos quatro anos. 

A alínea "c" fala ainda em direito a voto apenas aos que estiverem adimplentes com suas obrigações junto ao clube.Reprodução

Evitar fraude

Em conversa com uma fonte o Hoje em Dia ouviu que algumas ideias predispostas nesse artigo 92 foram detalhadas para evitar fraudes no processo eleitoral. E que o valor cobrado nessa modalidade específica do sócio seria uma dessas ferramentas contra tentativas de trapaças. Bem como o tempo de adesão à modalidade específica, outra ferramenta para evitar tentativas de má-fé nos pleitos eleitorais. 

Peso do voto

No capítulo II do projeto de novo estatuto os idealizadores colocam como justificativa para as alterações que o voto do sócio-torcedor "garantiria maior representatividade, adequação às legislações mais modernas, aproximando o clube à noção de clube empresa, bem como maior participação na gestão".

Mas esse voto do sócio do futebol teria peso inferior ao dos conselheiros, por exemplo, nas eleições para eleger o presidente executivo e seus dois vices-presidentes, os membros da mesa diretora do Conselho Deliberativo, e os conselheiros e suplentes do Conselho Fiscal, para um mandato. 

O peso dos conselheiros seria de 10 por 1, com o peso dos sócios-torcedores sendo 1 por 1. 

Um projeto 'ainda'

Vale ressaltar que o texto como se encontra no projeto do novo estatuto do Cruzeiro é embrionário. Mudanças ainda serão discutidas pelos conselheiros e rearranjos podem ser feitos, mudando, inclusive, o que está predisposto como a possibilidade para o voto do sócio-torcedor em eleições. E o documento, assim que chegar a uma versão final, ainda teria que ser votado pelo Conselho Deliberativo. 

"A proposta do novo estatuto é para ser conhecida, divulgada, e para ser debatida após estudos no intuito de que possa ser aperfeiçoada. Não teríamos condições, assim, em poucas semanas, de promover isso (mudanças e acelerar votação). O importante é que a semente está lançada. Os conselherios estão recebendo o projeto de estatuto, que como eu disse é totalmente sujeito a colaboração. Já está nos meios sociais, no grupo de conselheiros. Estamos pedindo o aperfeiçoamento, queremos sugestões", disse o presidente interino do Cruzeiro José Dalai Rocha em entrevista ao Hoje em Dia

A reportagem tentou contato com o superintendente jurídico do Cruzeiro, Kris Bettas, um dos idealizadores do projeto, para falar da atual proposta do novo estatuto do clube. Entretanto, o advogado não atendeu o telefone. 

  

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