
O Projeto de Lei que trata da retomada da comercialização e do consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol mineiros recebeu parecer pela constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (9). O PL 429/19 pretende alterar a Lei 21.737, de 2015, que proibiu a venda de bebidas nas arquibancadas e cadeiras do estádio durante os jogos.
De autoria do deputado Gustavo Valadares, com relatoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva, ambos do PSDB, o projeto revoga o parágrafo único do artigo 1º da Lei 21.737, de 2015, que veda a comercialização ou consumo de bebida alcoólica nas arquibancadas e cadeiras do estádio.
O projeto pretende alterar a lei da seguinte forma: "A comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol localizados no Estado serão permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público ao estádio até o final do segundo tempo da partida".
O projeto tramita em regime de deliberação em dois turnos, no Plenário, e segue agora para análise das Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Segurança Pública.