Secretário Nacional de Futebol defende venda de bebidas alcoólicas em estádios

Vinícius Lisboa - Agência Brasil
07/08/2013 às 17:55.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:46

RIO DE JANEIRO – O Secretário Nacional de Futebol do Ministério do Esporte, Antonio do Nascimento Filho, criticou nesta quarta-feira (7) a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos estádios. De acordo com o secretário, com a regulamentação do Estatuto do Torcedor, a decisão passará para estados e municípios.

Ao participar do 2º Seminário Gestão Esportiva da Fundação Getulio Vargas (FGV), Nascimento disse que a proibição causa problemas de segurança ao próprio torcedor e defende que a venda beneficia os clubes.

"Recebi um estudo do Botafogo sobre o Engenhão que fala que, com a proibição, 55% do público passaram a entrar entre 20 minutos antes e 10 minutos depois do início do jogo, o que cria um problema de segurança. Esses novos estádios vão pressupor uma mudança em relação a esse processo", disse.  "O que é melhor, o cara gastar um dinheirão do lado de fora bebendo cachaça e cerveja ou gastar no estádio, e o dinheiro ir para o clube? Em jogos como os do Náutico, a Ilha do Retiro fica vazia com o público bebendo do lado de fora e, quando chega na hora de entrar, enche a fila. Não consigo entender isso".

Para o secretário, a proibição ocorre por uma ambiguidade no texto do estatuto, que será corrigida até o fim do ano com a regulamentação. Toninho explicou que o texto está na Comissão Especial de Estudos, criada pelo Ministério do Esporte, e será enviado à presidenta Dilma Rousseff.

"Hoje, o que o estatuto diz é meio dúbio e leva o Ministério Público a proibir. O que a gente vai dizer é que passa a ser decisão dos estados e municípios e sai do estatuto".

A única menção a bebidas no estatuto consta no Inciso 2 do Artigo 13-A, que trata das condições de acesso e permanência do torcedor no estádio, e prevê que ele "não deve portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência". O Estatuto do Torcedor proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios brasileiros durante competições oficiais. A proibição foi flexibilizada com a promulgação da Lei Geral da Copa (12.663/2012), que permite a venda nos estádios para atender ao pedido da Fifa. A lei diz que o comércio de bebidas alcoólicas é permitido apenas em eventos internacionais, como foi o caso da Copa das Confederações 2013 e, em breve, a Copa do Mundo 2014.

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