STJD denuncia Atlético e Cruzeiro: rivais serão julgados na próxima 5ª por 'tretas no clássico'

Guilherme Piu
14/11/2019 às 17:20.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:41
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Cruzeiro e Atlético foram denunciados pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e serão julgados na próxima quinta-feira (21) pelos incidentes ocorridos no clássico do último domingo, partida da 32ª rodada do Campeonato Brasileiro que ficou marcada por atos de selvageria nas arquibancadas do Mineirão.

Ambos os clubes serão julgados na Terceira Comissão Disciplinar do STJD. O time celeste passará pelo julgamento pela confusão e desordem ocorridas no Gigante da Pampulha, enquanto o Atlético responderá pelos atos de injúria racial de dois torcedores atleticanos contra um funcionário da segurança do estádio. 

Além disso, um gandula também será julgado na mesma Comissão por conduta antidesportiva no momento de uma reposição de bola. 


Penalidades

De acordo com a Procuradoria do STJD, o Cruzeiro infringiu dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): 

211 - "Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização"

213 -  "Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto".

Pela primeira infração o clube pode ser multado de R$ 100 a R$ 100 mil, e ter o estádio interditado quando for o caso até que sejam cumpridas exigências após a decisão da Justiça Desportiva.

Pelo segundo artigo descumprido a Raposa poderá pagar multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Há ainda a possibilidade de o Cruzeiro ser punido com a perda de mando de campo em até dez partidas. 

O fato de a administradora do Mineirão ter trabalhado no clássico com um efetivo menor de seguranças particulares também pode acarretar problemas para o Cruzeiro, mandante do jogo e considerado o responsável por assegurar a plena garantia e segurança da praça esportiva.

Já o Atlético responderá pelas infrações aos artigos:

 243-G -  "Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência"

 213 inciso I, parágrafos 1º e 2º - "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto. 

O clube alvinegro também pode ser penalizado com multas que variam entre R$ 100 e R$ 100 mil, e corre o risco de perder também até 10 mandos de campo. 

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