STJD mantém punição de um jogo com portões fechados ao Cruzeiro por brigas no clássico

Guilherme Piu
@guilhermepiu
Publicado em 30/01/2020 às 17:35.Atualizado em 27/10/2021 às 02:29.
Clássico

O Cruzeiro voltou ao banco dos réus no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Na tarde desta quarta-feira (30), a Raposa tomou conhecimento de mais uma punição, dessa vez pelos incidentes no clássico contra o Atlético, na 32ª rodada do Campeonato Brasileiro, disputado no dia 10 de novembro: ficou definido que o clube celeste terá que cumprir um mando de jogo com portões fechados na Série B e pagar R$ 50 mil.

O Tribunal Pleno manteve a pena em relação ao que havia sido determinado em Primeira Instância, na 3ª Comissão Disciplinar, quando se decidiu pela punição de um jogo com portões fechados. O que mudou foi o valor da multa, reduzido pela metade. Antes o montante designado em punição era de R$ 100 mil. 

No julgamento da 3ª comissão disciplinar, que aconteceu no dia 21 de novembro, o Cruzeiro foi penalizado pela falta de segurança no clássico, já que era o responsável pela proteção dos torcedores por ser o time mandante. 

O julgamento que ocorreu nesta quinta-feira havia sido adiado em outras duas oportunidades.

Mais punições

Até agora o Cruzeiro acumula quatro jogos com portões fechados na Série B deste ano e R$ 100 mil de multas. É que o clube estrelado já havia sido punido na última quarta-feira pelos incidentes na última rodada do Campeonato Brasileiro do ano passado, no jogo que rebaixou o clube à Série B, a derrota para o Palmeiras. 

Por maioria dos votos dos auditores, o clube estrelado foi punido com a perda de mando de campo em três partidas mais pagamento de uma multa de R$50 mil.

Cruzeiro x CSA

A derrota por 1 a 0 causou ira dos cruzeirenses nas arquibancadas. Após Thiago Neves perder um pênalti aos 30 minutos do segundo tempo, muitos torcedores quebraram cadeiras e arremessaram sinalizadores em campo.

O clube será julgado em três artigos diferentes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: 213 - incisos I e II - 211, e 191 na forma do artigo 184.

Artigo 213:

Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I -desordens em sua praça de desporto; (AC).
II -invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;(AC).
III -lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00(cem mil reais). (NR).

- Artigo 211

Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

PENA: multa, de R$100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00(cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão. (NR).

- Artigo 191

DAS INFRAÇÕES RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO DESPORTIVA, ÀS COMPETIÇÕES E À JUSTIÇA DESPORTIVA

Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:

I — de obrigação legal

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.
- Artigo 184

Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.

Com a condenação desta quarta-feira (29), o fato de ser reincidente pode prejudicar o Cruzeiro nos julgamentos desta semana.

O jogo, que terminou em empate sem gols, ficou marcado por muita confusão nas arquibancadas, incluindo garrafa de vidro atirada por um torcedor do Cruzeiro em direção à torcida atleticana e, até mesmo, um caso de injuria racial envolvendo dois torcedores do Galo contra um segurança do Mineirão

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