STJD pune Cruzeiro com multa e perda de um mando de campo

Thiago Prata
21/11/2019 às 17:08.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:46

O Cruzeiro perdeu o mando de campo de uma partida, por conta dos episódios de brigas e violência que aconteceram no clássico do último dia 10, no Mineirão. Julgado em primeira instância, pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o clube celeste não deverá utilizar o Gigante da Pampulha para sediar o duelo com o Palmeiras, em 8 de dezembro. Cabe recurso.

Os azuis poderão utilizar o Mineirão contra o CSA, em 28 de novembro, porque A CBF só pode aplicar pena dez dias depois de uma decisão do STJD. 

Por meio de sua assessoria, o Cruzeiro informou que "vai recorrer. Entrará com pedido de efeito suspensivo para poder mandar no estádio (Mineirão) a partida contra o Palmeiras".

Além disso, a Raposa precisará pagar uma multa de R$100.000.

Mandante do último clássico, o Cruzeiro foi citado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: 211 (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização) e 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto).

O primeiro previa multa de R$ 100 a R$ 100 mil e ter o estádio interditado quando for o caso até que sejam cumpridas exigências após a decisão da Justiça Desportiva. O segundo, multa de R$ 100 a R$ 100 mil e possibilidade de punição com a perda de mando de campo em até dez partidas.Lucas Borges

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