Torcedor agredido e roubado em estádio de futebol será indenizado

Do Portal HD
10/01/2013 às 17:09.
Atualizado em 21/11/2021 às 20:30
 (Vanderlei Almeida/AFP/Arquivo Hoje em Dia)

(Vanderlei Almeida/AFP/Arquivo Hoje em Dia)

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Suderj e o Clube de Regatas do Flamengo a indenizarem em R$ 11.700, por danos morais e materiais, o rubro-negro Renan Silva Nunes. O torcedor entrou com ação após ser agredido e roubado depois do duelo entre o clube da Gávea e o Atlético, no Maracanã, em setembro de 2007. O órgão tomou como base para a punição o artigo 14 do Estatuto do Torcedor, que estabelece que a responsabilidade pela segurança é da entidade de prática esportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes. 

Em 2007, ao término do duelo entre Flamengo e Atlético, Renan se dirigiria ao portão de saída do estádio quando foi abordado por um grupo de torcedores da mesma equipe, que tentaram roubá-lo. Ele foi agredido e teve uma camisa, um casaco, um aparelho de MP3 Player, além de R$120, roubados no local.  Em virtude das agressões, ele perdeu dois dentes, trincou outros e teve a função mastigadora comprometida por um período, o que o motivou a entrar com ação contra Flamengo e Suderj.

A ré Suderj alegou, em sua defesa, que não pode ser responsabilizada pelo fato, pois a segurança dos torcedores é de responsabilidade do clube detentor do mando de campo, além de apontar a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) como responsável pela organização do evento, por contrato. Já o clube rubro-negro defendeu-se sob a justificativa de que a sua atividade fim não é a de prestar segurança pública, e que, de acordo com o Estatuto do Torcedor, somente lhe cabia solicitar contingente necessário para a realização o evento, o que foi feito.

O desembargador relator, Carlos Santos de Oliveira, argumentou, em sua decisão, que as provas constantes na ação configuram a responsabilidade de ambos os réus em relação aos danos sofridos pelo autor. “Sabe-se que a Suderjé uma autarquia estadual que administra o estádio do Maracanã, além de organizar os eventos esportivos,auferindo lucros advindos da renda da venda de ingressos. Nesse prisma, a Suderj deve responder civilmente pelos atos de violência sofridos pelos torcedores nas dependências do estádio do Maracanã, motivo pelo qual a preliminar arguida pela mesma deve ser rechaçada. Vale destacar, por outro lado, a responsabilidade civil do réu Clube de Regatas do Flamengo, como se extrai do teor do artigo 14 do Estatuto do Torcedor,que estabelece que a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes”, concluiu o magistrado.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por