Torcedor pode pedir prestação de contas via MP e união de sócios pode destituir presidente de clube

Alexandre Simões
@oalexsimoes
27/05/2020 às 12:45.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:36
 (Lucas Figueiredo/CBF)

(Lucas Figueiredo/CBF)

Ninguém briga tanto contra a corrupção no futebol brasileiro como o jornalista Juca Kfouri. Há décadas acumulando inimigos pelas suas denúncias e cobranças, contra cartolas da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações estaduais ou clubes, ele tem um exemplo de como é permissivo o Brasil aos nossos dirigentes.

“O Ricardo Teixeira, em uma entrevista ao repórter Sérgio Rangel, então na Folha de São Paulo, disse que não existia país melhor para se viver do que o Brasil, porque daquilo que o acusavam no exterior, no Brasil não era crime. Nós temos essa coisa do artigo da Constituição, que diz que as entidades esportivas são autônomas, embora o STF já tenho dito com clareza que autonomia não significa soberania, por unanimidade disse isso, numa decisão sobre um parecer do então ministro Cezar Peluso. O fato é que os dirigentes de clube continuam com impunidade. Os caras fazem o que fizeram no Cruzeiro, e estão por aí. Saem, deixam a bomba nas mãos dos outros e que se dane. Não são responsabilizados”.Lucas Figueiredo/CBF

Uma reflexão sobre a declaração do jornalista realmente nos leva à conclusão de que o Brasil não pune seus maus dirigentes, sendo o futebol quase um terreno sem lei no que diz respeito à conduta dos comandantes de entidades e clubes, e exemplos disso não faltam. Por mais que dirigentes do Internacional tenham sido denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) no final do ano passado, fica no torcedor cruzeirense, vítima da administração Wagner Pires de Sá, o medo de que termine em pizza as ações de alguns cartolas que atuaram no clube em 2018 e 2019.

Diante dessa situação, o Hoje em Dia ouviu  o professor Gustavo Lopes Pires de Souza, Mestre em Direito Desportivo. E ele destaca, neste aspecto, o “poder” que o Estatuto do Torcedor dá aos torcedores.

“A notícia de crime pode ser levada por qualquer cidadão ao delegado de polícia ou promotor de justiça. O Estatuto do Torcedor permite que qualquer torcedor, e não precisa ser sócio do clube, pode buscar o Ministério Público para promover uma ação civil pública contra determinado dirigente ou clube por eventuais prejuízos que aquele torcedor possa sofrer, até torcedor que não seja daquele clube. Eventuais ações podem ser feitas fora do corpo interno do clube. Entendo até que um torcedor, isoladamente, tenha legitimidade para questionar os aspectos do seu clube. Um torcedor do Cruzeiro pode até promover uma ação de prestação de contas, baseado no Estatuto do Torcedor”, afirma o especialista.

Destituição

Quando o torcedor é também sócio, a força dele dentro da vida do clube é ainda maior. Isso porque segundo Gustavo Lopes, eles podem agir quando as coisas não estão sendo conduzidas de forma correta dentro das instituições.

“Os sócios que compõe o colégio eleitoral dos clubes podem tomar as rédeas. O estatuto dos clubes, e isso está no Código Civil, tem previsão de quórum para convocar Assembleia Geral Extraordinária e destituir os dirigentes”, explica. 

Para o professor, a CBF, através do seu comitê de ética, deveria incentivar ou exigir que clubes tenham órgãos de governança interna. E também seguir o exemplo do que vem sendo feito pela União Europeia de Futebol Associado (Uefa).

“É necessária uma regra desportiva bem elaborada e aplicável. Como a Europa está combatendo o mau uso do dinheiro, evitando a lavagem de dinheiro, evitando que dirigentes com má índole estejam dentro dos clubes? Aplicando punições desportivas. Equipes que não respeitam o fair play financeiro, são eliminadas de competições. A Fifa tem um papel importante nisso, proibindo registro de atletas por algumas janelas. O próprio sistema desportivo pode criar meios de rechaçar tanto os crimes que prejudicam o clube, como os atos que prejudicam o desporto como um todo. Se a gente tem na competição um clube que respeita as regras da Fifa, e outro que não respeita, ele leva vantagem”, afirma Gustavo Lopes.

Punições

Apesar de cobrar maior divulgação da existência do comitê de ética da CBF, o especialista afirma que ele pode agir contra os ex-dirigentes cruzeirenses, caso as irregularidades sejam comprovadas: “A CBF tem uma comissão de ética. Todos os dirigentes do Cruzeiro, ou de qualquer clube, que, eventualmente, tenham cometido atos seja de gestão fraudulenta, seja de gestão criminosa, estão suscetíveis às penas criminais, prisão inclusive, penas civis, que é obrigação de devolver dinheiro ao clube e pagar a credores pela gestão fraudulenta, e eles podem sofrer punição do comitê de ética da CBF e ser banidos do futebol, sem poder exercer cargo diretivo em qualquer clube do Brasil”.

O especialista mostra que a legislação existe e que há um caminho para a punição de quem possa ter lesado o Cruzeiro. Cabe ao torcedor fazer a sua parte e buscar justiça via Ministério Público, Polícia Civil, Conselho Deliberativo do clube e até mesmo CBF, através do seu comitê de ética.

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