Torcedores pedem impugnação de chapa 'Somos Todos Cruzeiro' de eleição do Conselho

Guilherme Piu
@guilhermepiu
11/05/2020 às 18:04.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:28
 (Divulgação)

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O Conselho Azul, formado pelas torcidas organizadas do Cruzeiro, protocolou nesta segunda-feira (11), na secretaria do clube, pedido de impugnação da candidatura da chapa “Somos Todos Cruzeiro”, inscrita para concorrer à presidência do Conselho Deliberativo da Raposa. O motivo da solicitação, segundo documentos entregues pelos torcedores, é que o conselheiro Paulo Pedrosa, cabeça da chapa, "não tem idoneidade para ocupar tal cargo".

Um documento de seis páginas assinado pelas principais torcidas organizadas do Cruzeiro foi encaminhado ao Conselho de Ética e Disciplina. Os torcedores juntaram informações que apontam que Paulo Pedrosa responde a 56 processos jurídicos, segundo a própria carta enviada pelo Conselho Azul. 

"O Conselho Azul - Conselho composto pelas torcidas organizadas do Cruzeiro Esporte Clube através de seus diretores e associados ao clube, vem muito respeitosamente perante este Conselho de Ética, Disciplina e Corregedoria, apresentar impugnação em desfavor do conselheiro candidato Sr. Paulo César Pedrosa, bem como sua chapa, que assim o faz em decorrência das questões de fato e de direito articuladas (sic)", diz o início do documento escrito pelas torcidas.

O pedido de impugnação acontece após matéria veiculada pelo Uol. O portal noticiou que antes da eleição de Paulo Pedrosa ao Conselho Fiscal do Cruzeiro o conselheiro não havia apresentado documentos para confirmar certidões negativais criminal e cível. E que o próprio Pedrosa apresentava execuções fiscais em seu nome desde 1996, o que poderia impedi-lo de se candidatar à presidência do Conselho Deliberativo na eleição de 21 de maio. 

O Uol aponta que Pedrosa tem em seu nome três execuções fiscais, uma em 10 de outubro de 1996, outra em 31 de maio de 2006 e uma outra em 24 de agosto de 2011. Tudo isso contrariaria o estatuto do Cruzeiro, que prevê que conselheiros com decisão judicial transitada em julgado, não podem disputar eleições e nem ocupar cargos de superintendente ou diretor no clube. Como citado no artigo primeiro, parágrafo terceiro, do documento que rege a agremiação estrelada. 

Veja abaixo o que diz o estatuto

§ 3.º Não poderá disputar eleição no Cruzeiro Esporte Clube nem ocupar cargo de Superintendente ou Diretor, quem incorrer nas vedações previstas na Lei Complementar nº 64, de 18/05/1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 135, de 04/06/2010, e perderá o cargo o Dirigente ou Conselheiro que vier a ser condenado, em decisão judicial transitada em julgado, por crime enumerado na alínea “e” do art. 1º da Lei Complementar nº 64.

Pedido do Conselho Azul

A carta enviada pela representatividade das torcidas organizadas ao Conselho de Ética do Cruzeiro cita ainda que os processos judiciais de Paulo Pedrosa são de "ordens fiscais", e lembra que o candidato à presidência do Conselho Deliberativo do clube ocupa um cargo no Conselho Fiscal, que, segundo os próprios torcedores, "não poderia exercer" por causa das evidências levantadas pelo grupo.

O Conselho Azul ainda encaminhou ao Hoje em Dia um texto que explica o motivo do pedido da impugnação da chapa "Somos Todos Cruzeiro", composta inda pelos conselheiros Nagib Simões, Evandro Vassali e Marcos Edmundo Lambertucci. Os responsáveis por assinar o documento, além de membros de organizadas, também são associdados do clube. 

"Ao longo de 99 anos a torcida do cruzeiro viveu inúmeros momentos de glórias . E no ano de 2019 teve um capítulo doloroso que através de dirigentes incapacitados e mal intencionados marcharam a nossa história. Pensando em tudo que vivemos e na intenção de nunca mais deixar acontecer tais fatos ,estaremos sempre vigilantes para que não tenhamos novamente pessoas má intencionadas e de reputação duvidosa ocupando cargos dentro do clube. Entramos hoje para o cenário politico do clube, onde por meio de diversos associados do clube ,nos do CONSELHO AZUL formado por Torcidas organizadas do Cruzeiro, fizemos formalmente o pedido de impugnação da candidatura de toda chapa “Somos todos Cruzeiro” encabeçada por Paulo Pedrosa devido o mesmo não ter lisura e nem idoneidade para ocupar tal cargo (sic)", diz o texto.

Outro lado

A reportagem procurou o conselheiro Paulo Pedrosa, que afirmou estar tranquilo quanto ao pedido dos torcedores, e disse que não existe chance de impugnação de sua chapa. 

"Sei bem de onde parte isso, sei quem está por trás disso, mas não vou responder. Articulação politica dos meus adversários, totalmente isso. Não tem condenação. Meu caso é igual ao do prefeito que devia IPTU, lembra?" disse citando o caso de Alexandre Kalil, que tinha dívidas tributárias com o município de Belo Horizonte. 

 A unica chapa que apresentou todas as  certidões negativas cíveis e criminais foi a nossa. Ninguém chita cachorro morto, eu estou tranquilo, trabalhando, convesando com conselheiros. A gente disputa eleição é para vencer e não para perder. Com humildade, dedicação, respeitando o contraditório.  Já teve torcedor que me ligou hoje dizendo que tem uma bomba para soltar, não sei de quem, contra quem, e que essa bomba sairia amanhã. Não sei o que é. Não faço isso (detonar adversários) para mim as chapas têm que disputar eleição na legalidade democrática. Não tenho nada contra candidato, contra ninguém, estou tranquilo", disse ao Hoje em Dia

Nota oficial

No fim da noite da última segunda-feira o conselheiro Paulo Pedrosa emitiu nota oficial a respeito do documento enviado pelos torcedores ao Conselho de Ética do Cruzeiro. O candidato à presidência celeste citou essa reportagem do jornal Hoje em Dia e deu sua versão, mais uma vez, sobre o assunto.

"Os membros da Chapa Somos Todos Cruzeiro, através de seu presidente, Paulo Cesar Marcondes Pedrosa, vem prestar os devidos esclarecimentos a todos os torcedores, associados e membros do Conselho Deliberativo do Cruzeiro Esporte Clube, em face de difamatórias e caluniosas afirmações contra minha pessoa, feitas na data de hoje, além de se passar ao torcedor, entendimento jurídico totalmente distorcido, com cunho desonesto e desleal.

Em verdade, as ações que discuto na justiça, dizem respeito a autuações no nosso sentir, injustas relativas a imóveis que eram de empresas que fui sócio, há mais de duas décadas, relativas a regramentos específicos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

Não obstante toda a falácia trazida na reportagem do Hoje Em dia, o que nos causa espécie e repudio, é o fato de que na mesma, é dito que o candidato a Presidente do Conselho estaria inelegível, visto que, conforme o parágrafo 3º do artigo 1º do Estatuto do Clube, haveria a previsão de que:

“§ 3 Não poderá disputar eleição no Cruzeiro Esporte Clube nem ocupar cargo de Superintendente ou Diretor, quem incorrer nas vedações previstas na Lei Complementar n° 64, de 18/05/1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 135, de 04/06/2010, e perderá o cargo o Dirigente ou Conselheiro que vier a ser condenado, em decisão judicial transitada em julgado, por crime enumerado na alínea "e" do art. 1° da Lei Complementar n° 64.

Pois bem, o que não esclarecido por aqueles que nos acusam, é o que realmente que determina a citada alínea “e” da Lei Complementar 64, regulada ainda pela Lei Complementar nº 135, de 2010, utilizada como parâmetro pelo nosso Estatuto.

Assim, trazemos a todos, de forma pública, quais são os casos de inelegibilidade especificados no citado texto legal:

LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.

Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 3. contra o meio ambiente e a saúde pública; 4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; 6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; 8. de redução à condição análoga à de escravo; 9. contra a vida e a dignidade sexual; e 10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

Com o perdão do termo, nos causa perplexidade, que algumas poucas pessoas queiram manchar nossa honra, como tem feito com o nosso amado clube, ao longo dos últimos tempos, se pautando num emaranhado de afrontas, mentiras e desrespeito a pessoas integras, com objetos escusos e repugnantes.

Basta ler o texto legal, e saber que nenhum dos itens elencados se enquadram na discussão jurídica que não me abstive de fazer, ao longo de duas década, no escopo de defender-me de acusações que entendia injustas, buscando sempre os preceitos insculpidos no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que dispõe: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, qual seja, o princípio da inafastabilidade da jurisdição, e por isso busquei em todas as instâncias, a reforma de decisões administrativas ao meu sentir, indevidamente aplicadas, que jamais seriam motivo para qualquer inelegibilidade, repito.

Mas para além disto, o que buscam aqueles que me difamam e caluniam a qualquer preço, é tentar me desencorajar, de forma covarde, do nosso grande objetivo, que é ajudar nosso querido Cruzeiro Esporte Clube, contra esses mesmos que se levantam contra nós.

Fica minha mensagem de agradecimento àqueles que nos conhecem, nos apoiam e sabem que não nos curvaremos diante destes difamadores. Rumo a Vitória.

Paulo Cesar Marcondes PedrosaChapa Somos Todos Cruzeiro"

(atualização com a nota oficial do conselheiro Paulo Cesar Marcondes Pedrosa, que no dia 11 de maio já havia sido entrevistado pela reportagem)

Veja o documento que o Conselho Azul protocolou na secretaria do CruzeiroReproduçãoReprodução

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