(Marcelo Prates/ Arquivo Hoje em Dia)
Marcelo Prates/ Arquivo Hoje em Dia
O presidente Sérgio Santos Rodrigues já tornou público que o Cruzeiro trabalha para apaziguar e melhorar a relação do clube com o Mineirão, arranhada desde 2013. Tanto que dirigentes de ambas as partes já se encontraram para reuniões sobre a utilização do estádio e para tratar do processo que bloqueia R$ 9,8 milhões da Raposa. E Esse dinheiro, acumulado por retiradas na renda de jogos ordenados pela Justiça, virou motivo de "arresto cautelar" por parte da União. A informação foi antecipada pelo GE e confirmada pelo Hoje em Dia.
A Justiça Federal, por causa de ações de execuções fiscais recentes contra o Cruzeiro, tenta fazer com que os quase R$ 10 milhões já depositados em juízo, e inicialmente resguardados para quitar dívidas da Raposa com o Mineirão, sejam garantidos para pagamentos ao Fisco.
É que em uma hierarquia de dívidas o Governo Federal teria prioridade de receber o que o Cruzeiro lhe deve. Na última semana o próprio clube revelou que tem dívidas de quase R$ 330 milhões por dívidas fiscais e tributárias.
A ação da Minas Arena - administradora do Mineirão - contra o Cruzeiro foi ajuizada na 32ª Vara Cível de Belo Horizonte. Entretanto, a tentativa do Governo Federal em requisitar para si o dinheiro foi discutida pela primeira vez na 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária de Minas Gerais.
"A União requer, com base nos art. 300 e 301 do CPC, o arresto cautelar, mediante constrição no rosto da Ação Ordinária nº 5038230-58.2016.8.13.0024 (PJE), em trâmite na 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, para a apreensão da integralidade dos valores ali depositados" , é parte da decisão do juiz no dia 31 de julho.
Porém, o juiz da 24ª Vara Federal entendeu que o dinheiro bloqueado era para pagamento à Minas Arena. Por isso houve nova tentativa da União, dessa vez na 23ª Vara Federal, e o juiz Luis Claudio de Souza Fontes entendeu de forma diferente.
"Tendo em vista a possibilidade de ocorrência de dano de difícil reparação com o levantamento, pelo executado, dos valores constantes da Ação Ordinária nº 5038230- 58.2016.8.13.0024 (PJE), em trâmite na 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, e com fundamento no poder geral de cautela garantido pelo art. 297 do CPC, solicite-se juízo o bloqueio dos valores a serem levantados pelo executado, até o limite do débito. Proceda o cancelamento o mandado de citação – ID n.º 290579365 Após, expeça-se mandado de arresto, conforme requerido. Na mesma oportunidade, retire-se o sigilo da petição ID n.ºs 292569384 e 292569388 e documentos que acompanham", definiu.
Caberá agora o juiz da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte deliberar sobre o bloqueio.
"(...) compete ao referido juízo da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG decidir nos autos da ação de conhecimento nº 5038230-58.2016.8.13.0024 acerca do pagamento aos credores", diz o processo.
As partes
Na última quarta-feira o Cruzeiro informou que está atento a todas as execuções fiscais e que softwares específicos do escritório do tributarista que auxilia o clube acompanham todas as movimentaões judicais.
O Hoje em Dia procurou o Mineirão e aguarda posicionamento oficial da administradora do estádio.