Folião tem direitos como qualquer outro consumidor

Fábio Corrêa
fcaraujo@hojeemdia.com.br
11/02/2018 às 16:17.
Atualizado em 03/11/2021 às 01:17
 (Ricardo Bastos/Do Hoje em Dia)

(Ricardo Bastos/Do Hoje em Dia)

Em meio à folia, percalços também podem ocorrer. Tanto em festas fechadas quanto na rua, é válido sempre recorrer ao Código do Consumidor quando algo não sai como planejado. “Seja no pipoqueiro ou no vendedor de cachorro-quente, o consumidor tem todos os direitos que tem em qualquer outro ambiente”, afirma o advogado especializado em Direito do Consumidor, Rodrigo Nepomuceno.

Sendo assim, problemas como venda casada e produtos que tenham qualidade discutível podem ser registrados em boletins de ocorrência e comunicados às autoridades. “Mas esse não é o único meio de comprovar. É bom sempre fazer uma foto, para que se tenha provas”, recomenda o advogado.

Já em festas fechadas, Nepomuceno lembra que o folião não pode ser impedido de entrar com um copo, por exemplo. “Às vezes, os organizadores da festa impõem essa proibição e o cliente é obrigado a comprar copos para tomar as bebidas. Isso é venda casada”, ressalta.

Para esse tipo de evento, vale também a regra de que, mesmo que os horários dos shows não sejam informados, o consumidor tem o direito de conhecê-los para não ser surpreendido, além de exigir danos morais se a demora for longa demais.

Viagens

Para quem vai viajar no Carnaval, a lei exige que em caso de atrasos as companhias aéreas cumpram algumas obrigações: depois de uma hora, comunicação; acima de duas horas, fornecimento de alimentação; e, acima de quatro, acomodação e traslado para o hotel.

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