Projeto de Lei

Animais de estimação e humanos poderão formar a chamada 'família multiespécie' no Brasil

Agência Câmara de Notícias
28/02/2023 às 20:48.
Atualizado em 28/02/2023 às 20:50

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei (PL) 179/23 que prevê uma série de direitos para os animais domésticos e regulamenta o conceito de "família multiespécie", formada pelo núcleo familiar humano em convivência compartilhada com os pets.

A proposta prevê várias situações associadas à família multiespécie: fim da união estável, divórcio, pedidos de guarda e regulamentação de visitas, entre outras.

Um dos principais direitos assegurados pelo texto é o que garante aos animais de estimação o acesso à Justiça para defesa ou reparação de danos materiais, existenciais e morais aos seus direitos individuais e coletivos.

Nesse caso, caberá ao tutor ou, na ausência ou impedimento dele, à Defensoria Pública e ao Ministério Público representar judicialmente o bicho de estimação.

Na justificativa do projeto, os autores, deputados federais Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (PP-SP), argumentam que "a paternidade nas famílias multiespécies é afetiva e a afetividade é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro".

Pets herdeiros
O PL 179/23 também regulamenta a atribuição de patrimônio ao animal visando ao bem-estar dele, o que poderá ser feito também por testamento. Nesse caso, caberá ao tutor ou ao responsável administrar os recursos, bem como prestar contas sobre eles em juízo.

Em caso de morte do animal, seu patrimônio poderá ser revertido em benefício exclusivo de sua prole, de outros animais pertencentes à mesma família multiespécie ou de fundo voltado à preservação dos direitos de animais.

Maus-tratos
A proposta aumenta as penas previstas para crimes contra animais. Em casos de abandono, haverá reclusão de dois a cinco anos e multa.

Nos casos de restrição à liberdade de locomoção de animal de estimação nas áreas comuns de condomínios residenciais, a pena será de detenção, de seis meses a um ano, mais multa.

Para quem impedir a alimentação ou o cuidado de animais em situação de rua ou habitantes das áreas comuns de condomínios, a pena será de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Atualmente, a Lei dos Crimes Ambientais prevê a pena de detenção, de três meses a um ano, e multa para os casos de maus-tratos contra os animais.

Tramitação
O projeto ainda será encaminhado para análise das comissões permanentes da Câmara.

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